Uma médica de Rondonópolis foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à mãe de uma vítima de estupro. Além de culpar a vítima, uma criança hoje com sete anos pelo crime, a profissional se negou a atender a menina.
A indenização foi estipulada em R$ 10 mil.
Conforme os autos do processo, a mãe da menina procurou a pediatra para uma consulta. Isso porque a menina estaria apresentando seqüelas após ser estuprada pelo próprio tio.
A profissional, por sua vez, afirmou por telefone que não gostaria de atender a criança e fez o encaminhamento para outro profissional, pois segundo a mesma, aquilo era um problema espiritual.
A pediatra disse que o problema estava no estuprador e não na criança. Para ela, a criança teria uma energia sexual que puxou o tio para ter o sexo com ela. “A sua filha não é vítima de nada, ela tem que se responsabilizar”, revela trecho de conversa gravada pela mãe da menina.
A médica disse que era espírita e que a criança tivera “outras vidas” e que, na vida presente, nasceu “com esse problema para resolver”, e justamente por isso “ninguém é vítima de nada”, pois se “o cara (agressor sexual) tem uma energia sexual, se liga a uma criança, ela (a criança) vai e pratica”, de modo que a criança teria responsabilidade pelo fato que ocorreu, “já (que) nasceu com um problemão para resolver nesta vida”, não sendo ela, portanto, vítima na história.
Inconformada com as afirmações da médica e se sentido humilhada, a mãe da criança recorreu ao Poder Judiciário de Mato Grosso. O caso chegou ao Tribunal de Justiça em grau de apelação e a Primeira Câmara Cível do TJMT condenou a médica a indenizar a mãe da criança por danos morais, no valor de R$ 10 mil.