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"Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado" pode virar lei em MT
Por Eduardo Cardoso/assessoria
12/07/2017 - 19:28

Foto: Renata Penna/O Renascimento do Parto

A proposta do deputado Wancley Carvalho (PV) está sob análise na Comissão de Saúde, da ALMT

 

 

 

Está em debate na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei 146/2017 que estabelece a "Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado". O autor da proposta é o deputado Wancley Carvalho (PV), defensor da medicina complementar e práticas integrativas em saúde.

Para o deputado, é fundamental propor reflexão sobre ações como essa, com foco na humanização dos nascimentos, em combate à violência obstétrica e outras formas de violência pelas quais costumam passar mães e bebês.

"Pesquisas mostram que, mesmo quando se trata de parto normal, muitos procedimentos adotados são desnecessários e até prejudiciais. No parto humanizado nenhum procedimento é rotineiro. As intervenções são feitas apenas quando realmente necessárias e decididas com critérios rigorosos", afirma a justificativa da proposição.

Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Práticas Integrativas em Saúde (Frente Holística), Wancley acredita que é preciso incentivar, propor e orientar sobre a humanização do parto natural, também chamado parto normal.

"Vivemos um tempo da cultura da cesárea, o que é claramente uma inversão de valores, já que a Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta que a cirurgia cesárea deve ser um recurso apenas quando colocar em risco a vida da mãe ou do bebê", defendeu Wancley.

A proposta foi apresentada em abril, e desde então está sob análise na Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, da ALMT. Outra matéria semelhante do deputado é o Projeto de Lei 198/2016, que trata sobre a presença de doulas nos hospitais públicos e privados de Mato Grosso, durante o trabalho de parto.

De acordo com o texto, as maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos hospitalares.

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