O período proibitivo para as queimadas em Mato Grosso estende-se de julho a outubro, podendo ser prorrogado caso a umidade do ar esteja abaixo do índice indicado. Durante este período é considerado crime a prática de queimadas em áreas rurais, com pena de prisão e pagamento de multa.
Já na área urbana o uso do fogo para limpeza do quintal é crime o ano inteiro.
Quem provoca queimadas pode ser punido de acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998.
Fazer queimada pode causar sérios prejuízos à fauna e flora, assim como a redução da cobertura vegetal, diminuição da fertilidade do solo e comprometimento da qualidade do ar e, consequentemente, da saúde humana, provocando assim vários tipos de doenças, principalmente as respiratórias.
Sendo assim as queimadas não devem ser uma preocupação somente dos órgãos ambientais fiscalizadores, mas também de toda a sociedade, através da integração das ações, para ampliarmos a conscientização de todos com relação aos prejuízos causados pelas queimadas e incêndios florestais, no que tange à saúde da população e os prejuízos ao meio ambiente.
As denúncias podem ser feitas na ouvidoria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema): 0800 65 3838, no 193 do Corpo de Bombeiros ou na Secretaria de Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo – SICMATUR (65) 3222-3455, (65) 3222-3499.