Doulas são profissionais que oferecem apoio físico e emocional para as mulheres durante o parto; projeto incentiva e regulamenta presença nos hospitais em MT
Os deputados aprovaram em primeira votação, na sessão vespertina dessa quarta-feira (05), o Projeto de Lei 198/2016 do deputado Wancley Carvalho (PV) que garante a presença de doulas nos hospitais públicos e privados de Mato Grosso, durante o trabalho de parto.
De acordo o texto, as maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos hospitalares.
Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Práticas Integrativas em Saúde (Frente Holística), o autor do projeto comemorou o avanço tramitação da matéria. "A presença de doulas no partos, em hospitais, infelizmente não é regulamentada. Assim, muitos hospitais proíbem a presença dessas acompanhantes, escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que prestam suporte durante essa fase da vida da mulher", avaliou Wancley.
O texto do projeto deixa claro ao definir que a presença de doulas não se confunde com a do acompanhante, já garantida por lei federal.
Benefícios - O acompanhamento da parturiente pela doula traz diversos benefícios tanto para a mãe quanto para o bebê. A diminuição da duração do trabalho de parto, do uso de medicações para alívio da dor e do número de cesáreas são benefícios comprovados e reconhecidos. “O acompanhamento do parto por doula reduz também, drasticamente, o número de depressão pós-parto e facilita a amamentação", justificou Wancley.
Além de dar segurança para a parturiente, o projeto traz vantagens para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois, além de qualificar o serviço, a presença das doulas permite a redução dos custos, em decorrência da diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e bebês.
A doula, por sua vez, tem papel de agente inibidor da violência obstétrica além de propagar práticas humanizadoras da assistência ao parto. A proposta do deputado Wancley foi inspirada em lei vigente no estado de Santa Catarina, que tem se tornado referência nacional no assunto.