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Tráfico de pessoas:Estado já registrou 70 casos este ano
Por Joanice de Deus
01/08/2017 - 10:10

Foto: Ilustrativa

58 foram vítimas de trabalho escravo e 12 usadas para exploração sexual ou trabalho doméstico, sem remuneração

 

 

 

 

Somente neste ano, Mato Grosso registrou 70 casos de tráfico de pessoas, sendo que 58 foram vítimas de trabalho escravo e 12 usadas para exploração sexual ou trabalho doméstico, sem remuneração. Os números foram divulgados pelo Ministério Público do Estado (MPE) e revelam apenas a ponta do “iceberg” do comércio de humanos no Estado, que conta com uma extensa fronteira seca com a Bolívia e onde a fragilidade no controle do trânsito de pessoas na região acaba por favorecer este tipo de crime ainda hoje apontado como silencioso. 

A data de 30 de julho é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial contra o Tráfico de Seres Humanos. O objetivo é chamar a atenção para a problemática do tráfico de seres humanos e encorajar os cidadãos do mundo inteiro a adotarem ações de combate ao crime. 

“A maior dificuldade que enfrentamos hoje é a notificação, por isso, estamos há dois anos realizando um trabalho de capacitação junto aos profissionais que atuam na ponta, ou seja, que atendem as vítimas, para que eles saibam o que é considerado tráfico de pessoas e da importância da notificação ser feita de forma correta. Hoje temos uma ficha de notificação compulsória, onde é possível registrar que aquela pessoa foi vítima de tráfico”, destaca a coordenadora do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso (Cetrap), Dulce Regina Amorim. 

Entre os motivos apontados para a subnotificação, estão a falta de informações das pessoas, tanto das vítimas, quanto daquelas que estão na ponta do atendimento. Por isso, um ponto importante a ser desmistificado sobre o assunto é que o tráfico de seres humanos acontece apenas de um país para o outro. Relatórios internacionais mostram que mulheres e meninas correspondem a 71% das vítimas do tráfico. 

“Tráfico de pessoas não é somente internacional, esta é uma ideia equivocada. A partir do momento que uma pessoa é retirada da sua cidade, transportada para outra região com uma oferta de emprego, por exemplo, e ela chega ao destino e é colocada em situação de exploração, seja para trabalho escravo, exploração sexual, ou trabalho doméstico, isso se caracteriza situação de tráfico, precisamos ter este nível de informação e reconhecer que isso é crime. Na maioria das vezes a denúncia que chega é de exploração, sexual, exploração infantil, trabalho escravo, mas o pano de fundo disso tudo é o tráfico de seres humanos”, alerta. 

De acordo com o Relatório Global sobre o Tráfico de Pessoas 2016, lançado em dezembro do ano passado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), quase um terço das vítimas de tráfico de pessoas no mundo são de meninos e meninas. Mulheres e meninas correspondem a 71% das vítimas e tendem a ser vítimas com fim de matrimônio ou exploração sexual e os homens e meninos, geralmente, para trabalho forçado na indústria de mineração. 

Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e membro do Cetrap/MT, Álvaro Daniel de Souza, algumas modalidades para as quais as pessoas são traficadas no Brasil são para fins de exploração sexual, exploração de mão de obra (trabalho análogo à escravidão), remoção de órgãos, adoção ilegal e servidão. 

“O tráfico de seres humanos ocorre tanto no âmbito doméstico dos países quanto no internacional. É muito importante a capacitação, para que as pessoas que trabalham, principalmente no atendimento das vítimas, possam identificar se naquela determinada situação ouve ou não tráfico. E é exatamente isso que nós estamos fazendo neste encontro, buscando informações”, destacou o procurador de Justiça, Paulo Prado. 

Estima-se que existem no mundo, atualmente, cerca de 21 milhões de pessoas vítimas de tráfico, segundo o Parlamento Europeu. Além disso, avalia-se que o tráfico de seres humanos - com fins de exploração sexual, trabalho forçado ou outras atividades – movimente cerca 117 bilhões de euros por ano. 

A Lei nº 13.344, de outubro de 2016, aponta que o crime de tráfico de pessoas envolve aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante ameaça, violência e abuso com a finalidade de exploração. 

No estado, desde o ano de 2012, foi regulamentado o Cetrap, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Pelo Comitê, foi formulado um Plano de Ação que prevê atuação em dois eixos: Prevenção e Articulação, e Defesa e Repressão. 

Dois números são disponibilizados para fazer denúncia sobre o tráfico de pessoa, o disque 100 e o 180, ambos gratuitos. O denunciante não precisa se identificar. O crime também pode ser informado nas delegacias da Polícia Civil (PC) e Polícia Federal (PF) e Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MPE). Com assessoria de imprensa do MPE. 

 

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