Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Bolsa família: mais de 5 mil informações falsas em MT
Por Aline Almeida
05/01/2018 - 07:59

Foto: arquivo

Uma auditoria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) detectou que 5.539 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família forneceram informações inverídicas ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Em todo o país quase 346 mil famílias apresentam fortes indícios de terem falseado a declaração da informação de renda no momento do cadastro – o que representa pagamentos indevidos de até R$ 1,3 bilhão para um período de dois anos. 

Os Estados que mais registraram declarações suspeitas foram São Paulo com 58.725 e Bahia com 39.759. Segundo a CGU, nas situações em que a irregularidade ficar comprovada, após a condução de processo administrativo, serão aplicadas sanções legais, tais como devolução de valor e impossibilidade de retornar ao Programa por um ano. A auditoria foi feita com base em cruzamento das bases de dados oficiais com os valores de renda declarados pelos beneficiários no Cadastro Único, a fim de identificar indícios de pagamentos indevidos. 

Em Mato Grosso mais de 172 mil famílias fazem parte do programa federal. O levantamento apontado pela auditoria mostra que 6.278 famílias tiveram o benefício cancelado no Estado. Além de 20.596 com o benefício bloqueado, 8.900 tiveram o benefício atualizado. No país os cancelamentos superam 469 mil e os bloqueios 1,4 milhão. 

O programa atende 13,5 milhões famílias que vivem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa até R$ 85) e de pobreza (renda mensal por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170, desde que tenham em sua composição crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos). A concessão dos benefícios tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo o Cadastro Único ser atualizado obrigatoriamente em até dois anos ou quando houver alteração da situação de condição das famílias. 

O Ministério de Desenvolvimento Social detectou que mais de 2,5 milhões de famílias que recebiam benefícios do Programa Bolsa Família com indícios de inconsistência cadastral. O MDS aplicou o bloqueio dos benefícios para os casos em que as famílias tiveram renda per capita inconsistente identificada entre R$170,00 e meio salário mínimo (R$ 440,00), visto que se enquadram na regra de permanência (flutuações pontuais de renda que não alteram a condição estrutural de pobreza), sendo necessário o recadastramento para o desbloqueio. Já para aquelas com renda superior a meio salário mínimo, foi aplicado o cancelamento do benefício. 

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