O juiz Paulo César Alves Sodré, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou nesta quarta-feira (8) que o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP) delete de seu perfil no Twitter as postagens em que explicitamente pede votos para as eleições deste ano, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento.
A Procuradoria Regional Eleitoral entrou com uma representação no TJMT contra o candidato denunciando propaganda extemporânea feita por Fonseca em seus perfis no Facebook, Instagram e Twitter.
No pedido, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu, em tutela de urgência, que a conta de Ezequiel no Twitter seja excluída, pois estaria sendo utilizada pelo candidato para propaganda extemporânea. Ele é candidato, novamente, a deputado federal nas eleições deste ano.
Fonseca possui contas nas redes sociais Facebook, Instagram e Twitter, e nas duas primeiras divulga o trabalho efetuado durante seu mandato como deputado federal e faz congratulações por datas comemorativas, como o aniversário de cidades mato-grossenses, utilizando imagens com nome de Ezequiel Fonseca, acompanhadas do número 11, correspondente ao Partido Progressista.
Já na sua descrição de perfil no Twitter, Ezequiel diz “Ocupei cargos de vereador e prefeito por duas vezes em Reserva do Cabaçal, pres/AMM e Adjunto Escolar da Seduc. Conto com seu voto 11456".
A Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que “a divulgação massiva de seu número de legenda, sem falar nos pedidos de votos, causam desiquilíbrio no pleito e maculam a integridade eleitoral, por violar a isonomia entre os participantes”.
O representante afirma que nos perfis do Facebook e Instagram, apesar de não ser feito o pedido de votos, é feita a divulgação do perfil do Twitter, onde isto acontece.
O juiz Paulo César Sodré, porém, entendeu que as publicações de Ezequiel no Facebook e no Instagram não configuram propaganda extemporânea, pois não há pedidos explícitos de votos.
“Os dizeres contidos nas publicações inseridas no Facebook e Instagram mencionados na representação não se caracterizam como propaganda antecipada, o que tornaria a manifestação ora questionada um ‘indiferente eleitoral’, não passível de controle por parte da Justiça Eleitoral”.
No entanto, com relação à descrição do perfil do Twitter de Fonseca, o magistrado concordou com o requerente e viu que é claro o pedido de votos, caracterizando propaganda eleitoral extemporânea.
“Sem sombra de dúvida, está objetivamente demonstrada nos autos, relativamente à descrição contida no perfil do Twitter do Representado [Ezequiel], os elementos de convicção que indicam, ao menos em tese, a propaganda ostensiva, ou seja, o pedido explícito de voto consistente na expressão ‘Conto com seu voto 11456’”.
Ele então determinou que o deputado excluísse, no prazo de 48 horas, de seu perfil no Twitter apenas as postagens alusivas a pedidos explícitos de votos, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento.
Ele ainda determinou que caso a decisão seja desobedecida, que seja encaminhado um ofício ao próprio Twitter, para que as publicações sejam apagadas.
Outro lado:
A assessoria de imprensa do deputado Ezequiel Fonseca informa que até o momento não foi intimada a se manifestar sobre esta suposta denúncia do Ministério Público Eleitoral. Do mesmo modo, em consulta ao sistema do Tribunal Regional Eleitoral, a assessoria jurídica do parlamentar não localizou nenhuma procedimento em tramitação sobre este assunto.
No entanto, de antemão descarta qualquer tipo de pedido de voto em período vetado pela legislação eleitoral. A conta do Twitter, citada na referida reportagem e que teria embasado a denúncia, está desativada desde quando o parlamentar ocupou a cadeira de deputado estadual. Aliás, o número apontado na matéria é justamente um número que identifica candidatos a deputado estadual, e não a federal, caso de Fonseca.
A assessoria destaca ainda que os advogados aguardarão eventual citação ou intimação para analisarem a denúncia, com a tranquilidade de que todos os aspectos serão esclarecidos e que nenhuma irregularidade ou ilegalidade foi cometida pelo deputado.