Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Juiz não irá baixar portaria que estabelece “lei seca” em Cáceres nas eleições
Por Sinézio Alcântara
27/09/2018 - 12:39

Foto: Ilustrativa

Ao contrário dos anos anteriores, neste a Justiça Eleitoral, em Cáceres, não irá baixar a portaria que proíbe a venda de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, a chamada Lei Seca. A decisão já foi tomada pelo juiz eleitoral da 6ª zona, Ricardo Alexandre Sobrinho.

A informação foi dada pelo diretor do Cartório Eleitoral, Yuri Faria. A lei que impedia o comércio de bebidas no dia das eleições já foi obrigatória.

Atualmente, entretanto, sua implantação fica a cargo de cada Estado, que pode ou não publicar a portaria estabelecendo a restrição. A decisão normalmente parte de um acordo entre os tribunais regionais eleitorais e as secretarias de Segurança.

Nos anos em que foi baixada a portaria, os estabelecimentos que desobedecessem a regra tinham a mercadoria apreendida, e os consumidores eram detidos ou pagavam multas caso estivessem causando “desordem pública”. O objetivo da lei era evitar confusões em locais de votação.

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