O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou e considerou improcedente a denúncia de que a Prefeitura de Cáceres teria adquirido de maneira irregular um terreno para extração de cascalho. A denúncia partiu do vereador José Eduardo Torres (PSC).
Os conselheiros do TCU que participaram do julgamento concluíram que todos os quesitos denunciados não procedem, ou seja, não contém provas para sustentar as afirmações apresentadas.
Na representação de Torres, haveria irregularidade quanto ao preço pago pela área do terreno em questão, falta de estudo técnico aprofundado no cascalho a ser extraído, falta de licenciamento ambiental e de recursos financeiros para a aquisição e outros apontamentos de natureza mais técnica.
No resumo do Parecer quanto a estas denúncias, o Tribunal de Contas de Mato Grosso determina serem “improcedentes” todas as afirmações.
O relator do processo, no relatório técnico, detalha todas as improcedências da denúncia. Destaque para a “não caracterização de sobre preço no valor da aquisição do terreno” e disponibilidade de dinheiro para a negociação, uma vez que “já havia sido pago” pelo local, metade do valor acordado. “Não se verificando irregularidade do fato apontado”, determina o relator. Ainda no relatório, prossegue o relator: “a Secex-Obras defendeu ter sido o laudo de caracterização de solo suficiente para avaliar a capacidade produtiva e a qualidade do material a ser explorado, seja pelo registro junto ao CREA/MCT, seja pelo fato de a Prefeitura já explorar área contígua a que foi adquirida”.
Finalizando, o Tribunal de Contas do Estado concluiu, não só pela “improcedência”, mas também pelo “arquivamento” da denúncia feita pelo vereador, considerando, portanto, que não existiram irregularidades na aquisição da área comprada para extração de cascalho, com o objetivo de melhorar as ruas de Cáceres.