Negado pedido de liberdade ao motorista da S-10 que atropelou e matou universitários
Por assessoria
09/10/2012 - 10:37
O juiz de Direito Anderson Candiotto, da Comarca de Mirassol D’Oeste, decretou nesta segunda (8 de outubro) a prisão preventiva e rejeitou o pedido de liberdade provisória do réu Marcelo Aparecido dos Santos, que atropelou e matou 7 pessoas em rodovia MT – 175, na região oeste do estado.
Dentre as vítimas estavam o secretário de Educação de Curvelândia, Gilcemar Sidney Goloni, que minutos antes havia trombado sua moto com um ciclista, e mais cinco universitários que pararam para socorrer o secretário.
Em vez de reduzir a velocidade ao avistar a movimentação na pista, o jovem réu atropelou o grupo de pessoas que prestava socorro ao secretário de Educação.
O que pesou para a decisão do juiz foi o fato de Aparecido não ter prestado socorro e ter fugido da cena do crime. “Verifica-se que após o acidente, em manifesto desprezo pela vida humana e, para fugir à responsabilidade civil e penal que lhe seriam atribuídas, o indiciado evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas”, constata o magistrado em trecho de sua sentença.
O magistrado acrescenta que “o art. 312 do CPP (Código de Processo Penal) é hialino ao assegurar a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, sendo que este termo genérico encontrou interpretação jurisprudencial no binômio gravidade infracional + repercussão social.
No caso dos autos a prisão cautelar se faz necessária para garantir a ordem pública e instrução criminal, haja vista que o crime em questão gerou conseqüências gravíssimas (morte de sete pessoas), sendo que a liberdade do indiciado neste momento gera perturbações de grande relevância, causando intranqüilidade à sociedade.”