A obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional do Brasil nas escolas públicas e privadas já é prevista na Legislação Federal, Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009.
Entretanto, no novo projeto de lei apresentado pelo vereador Antonio da Dengue, inclui-se também além da execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas da rede pública municipal de ensino fundamental, o hasteamento da bandeira Nacional, do Estado de Mato Grosso e do município, a execução do Hino de Pontes e Lacerda, também uma vez por semana.
A medida visa incentivar os alunos a pratica de atos de civismo e amor à Pátria.