A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) prevê que o ano letivo de 2019 vai ser encerrado somente no dia 15 de fevereiro de 2020 devido à greve dos profissionais da Educação, que teve início no dia 27 de maio e durou 75 dias.
Conforme a Seduc, devem ser repostos 42 dias de aula aos alunos da rede estadual.
Um documento orientativo deve ser encaminhado às unidades escolares para a elaboração do calendário de reposição, que deve ser feito pelas próprias escolas e homologado pela Seduc.
“É importante ressaltar que a Seduc não está inerte diante de todo esse processo. Encaminharemos às unidades escolares um documento orientativo e uma proposta de calendário para reposição dos 42 dias letivos”, explicou a secretária Marioneide Kliemaschewsk, lembrando que dos 75 dias de paralisação, 33 são de sábados, domingos e feriados, o que não conta como dia letivo.
Conforme a sugestão da Seduc, o ano letivo de 2019 será finalizado por volta de 15 de fevereiro de 2020. Logo após essa data, haverá um período de férias de 30 dias. O ano letivo de 2020 para essas escolas começará na segunda quinzena de março.
“Em 2020, a Seduc terá dois calendários vigentes, um para as escolas que não aderiram à greve e que começarão o ano letivo em fevereiro e outro para as escolas que estavam paralisadas, cujo ano letivo está previsto para começar por volta de 23 de março”, acrescentou a secretária.
Quanto aos salários dos servidores que tiveram o ponto cortado, o governo estadual fará o pagamento dos dias de reposição referente aos meses de maio e de junho em uma folha complementar no dia 20 de agosto. Os salários dos meses de julho e agosto serão acrescentados na folha de agosto, que será paga no dia 10 de setembro.
A proposta do governo para encerrar a greve foi feita na última segunda-feira (5) e contemplou não apenas os profissionais lotados na Seduc, mas todos os servidores públicos estaduais, com o objetivo de assegurar a Revisão Geral Anual (RGA) e os demais aumentos previstos em lei.
Na proposição apresentada, assim que o estado voltar aos limites da LRF, todo o espaço fiscal aberto abaixo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) será usado para a concessão da RGA e dos aumentos remuneratórios aos servidores.
Deste espaço fiscal, 75% será destinado à RGA para todos os servidores públicos e os 25% restantes para os reajustes já concedidos nas leis de carreira – que beneficiariam os profissionais da Educação, Meio Ambiente e Fazenda.