Um desastre ambiental, de grande proporção, está na iminência de acontecer em Cáceres. A partir do mês de setembro, cerca de 50 toneladas de resíduos sólidos – domésticos, industriais e hospitalares -, podem voltar a ser enterrados, diariamente, em algum lugar do município. A única vala do aterro em funcionamento tem vida útil prevista até o início do próximo mês e a SEMA ainda não autorizou a execução da nova vala. A gravidade da situação levou o prefeito Francis Maris Cruz, através da Defesa Civil Municipal, decretar Situação de Emergência Sanitária e Ambiental, por 180 dias no município.
O aterro sendo na região do Tarumã, a 10 quilômetros do perímetro urbano do município – onde é mais provável -, além da contaminação do solo, um desastre ambiental de grande proporção pode afetar dezenas de pequenas propriedades rurais nas imediações, podendo atingir o lençol freático comprometendo toda bacia hidrográfica da região da Piraputanga.
A administração municipal responsabiliza a SEMA pelo transtorno. No documento encaminhado ao governo do Estado, com os pareceres de técnicos ambientalistas, justificando a decretação da Situação de Emergência, a prefeitura informa que há dois anos vem tentando viabilizar junto a SEMA a emissão de licença para ampliar a capacidade do aterro e só agora está tomando providências.
O diretor da Autarquia Águas do Pantanal, Paulo Donizete da Costa, afirma que a vala inicialmente tinha vida útil de 20 meses. Porém, segundo ele, a autarquia realizou uma pequena ampliação, com autorização da Sema, que possibilitou aumentar para 36 meses o prazo de vida útil. Os três anos, estão vencendo no mês de setembro e o local não tem mais como nem onde descartar os resíduos ambientalmente correto.
O diretor explica que, não havendo uma imediata autorização da SEMA para o início das obras da nova vala, a autarquia não terá outra opção a não ser voltar a enterrar os resíduos no subsolo – como era feito anteriormente – ou continuar descartando na atual vala sabendo que sua estrutura de drenagem de chorume pode ficar comprometida, tendo em vista que, segundo ele, não existe, nas imediações, um local adequado para descarregar o lixo.
O artigo 2º do decreto recomenda que “fica em alerta máximo o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, o qual deverá priorizar ações emergenciais no município, por meio do Plano de Trabalho para construção imediata de nova vala do aterro sanitário de Cáceres, seguindo critérios técnicos definidos pela ABNT com apoio irrestrito das demais secretarias municipais, quando necessário”.
Em parágrafo único o decreto, diz que “todos os órgãos e entidades do município deverão igualmente manter-se em alerta, priorizando ações e atividades requeridas ou solicitadas para atendimento das finalidades previstas no decreto”. Diz ainda que ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários à execução do Plano de Trabalho Emergencial.
A reportagem entrou em contato com a direção da SEMA em Cáceres. A orientação foi para que procurasse a secretaria em Cuiabá. Na Coordenadoria de Política e Licenciamento de Resíduos Sólidos, a atendente disse que os técnicos não estariam autorizados para falar sobre o assunto, orientando para falar no setor de comunicação. Lá ninguém atendeu as ligações.
Primeira do Estado e a segunda no país
A prefeitura de Cáceres é a primeira em Mato Grosso e a segunda no país a decretar Estado de Emergência Sanitária e Ambiental, em razão desse tipo de problema. A primeira no país foi Belém a capital do Pará.
Lá o decreto emergencial foi motivado pelo curto prazo de menos de quatro meses que restam para que os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba encontrem uma solução definitiva para a situação dos resíduos e pela ausência de outro local licenciado que possa receber o lixo, já que a Justiça decretou o encerramento do funcionamento do aterro sanitário de Marituba.
Com a situação de emergência, o município de Belém espera ganhar mais tempo para encontrar alternativas para o problema que aflige toda a população do município. Entre os itens considerados do decreto, consta a possibilidade de graves e irreversíveis riscos à saúde pública em decorrência de possível paralisação do serviço de destinação final após o prazo estabelecido pela Justiça, bem como a essencialidade do serviço que recomenda sua continuidade.