A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (09) um projeto de Lei Complementar que garante o parcelamento das férias dos servidores públicos estaduais em até três vezes ao ano. A proposta, de autoria do Executivo Estadual, foi encaminhada a Casa de Leis na semana passada, período em que o vice-governador Otavivo Pivetta (PDT) estava no comando do Palácio Paiaguás.
A medida não deve gerar nenhuma despesa extra ao Estado, e o parcelamento é facultativo, ou seja, só ocorrerá caso seja o desejo do servidor.
O parcelamento das férias é comum na iniciativa privada desde o ano de 2017, quando foi aprovada a Reforma Trabalhista durante o governo de Michel Temer (MDB).
Conforme a proposta do Executivo, o servidor público poderá parcelar as suas férias em até três vezes, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser menores do que cinco dias corridos, cada.
“Faz-se dessa nova hipótese de escolha um incentivo ao gozo do benefício e com isso evitando-se passivos futuros ao Poder Público por meio de indenizações de benefícios não usufruídos”, justificou.
Além disso, o projeto também propõe padronizar a cessão do tempo, por um período de cinco anos na administração pública, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Atualmente, há prazos distintos dependendo do órgão ou entidade na qual o servidor é lotado, como é o exemplo dos profissionais do sistema penitenciário, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Socioeducativo. As leis de carreira destas categorias permitem a cessão por 24 meses, prorrogáveis por mais 24.
Por outro lado, a lei de carreira dos docentes da Educação Superior da Unemat, por exemplo, possui prazo de quatro anos, prorrogável por igual período.
“Tais alterações não provocam aumento de despesas com pessoal, uma vez que se refere tão somente a eliminar os limites de prorrogação no caso de cessão dos servidores efetivos”, disse o governador.
O projeto do Executivo já foi lido em plenário na sessão do último dia 1 e tramita nas comissões da Casa.