Justiça condena Unic por dano moral coletivo
Por Diário de Cuiabá
27/10/2012 - 07:44
A empresa, Iuni Educacional S/A, mantenedora da Universidade de Cuiabá (UNIC), foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, por ter submetido um grupo de trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias em ato coletivo de dispensa, ocorrido em julho de 2009. A ação que culminou na indenização foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso.
Na ocasião, mais de 100 empregados foram convocados para uma reunião no pátio da empresa, a fim de que fosse anunciada e formalizada uma demissão em massa. Em grupos de três, os trabalhadores eram chamados, em voz alta, por um funcionário de posse de uma prancheta contendo a relação de todos que seriam dispensados. Depois, tinham que adentrar em uma sala de reuniões, onde recebiam a notícia da dispensa. Além de serem expostos diante de todos, foram alvo de inúmeras chacotas dos demais colegas, o que agravou a humilhação sofrida.
De acordo com juíza Roseli Daraia Moses, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, além dos prejuízos causados a cada empregado submetido à exposição, a conduta da empresa afetou toda a coletividade de trabalhadores. “Tal medida acaba rompendo, desnecessariamente, com o equilíbrio que deve ser mantido no ambiente de trabalho, lugar que, ressalte-se, deve ser de afirmação da dignidade e não de destruição da personalidade”.
Segundo subscritor da ação civil pública, o procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, após levantamento do histórico de irregularidades, as investigações levaram o Ministério Público do Trabalho à conclusão de que o assédio moral é prática reiterada e disseminada na administração da empresa. Para ele, trata-se de um modus operandi que tem como objetivo fragilizar o coletivo de trabalhadores, criando um clima de temor e medo, uma vez que sempre estão sob a ameaça da demissão.
Em nota, a empresa informou que entrou com recurso da decisão e aguarda julgamento do Tribunal Regional do Trabalho.