Eleitos serão diplomados entre 13 e 19 de dezembro
Por assessoria
26/10/2012 - 14:27
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) marcou para o período de 13 a 19 de dezembro, a diplomação de prefeitos, vices e vereadores eleitos no último dia 7. Também definiu que serão diplomados até o terceiro suplente de vereador.
Essas e outras medidas importantes constam na Resolução nº. 1.201. Veja abaixo algumas delas:
Artigo 3º: exigência de advogado legalmente habilitado para a apresentação dos processos de prestação de contas.
→Artigo 12: a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 (oito) dias antes da diplomação. Por outro lado, o juiz eleitoral deverá priorizar o julgamento das contas daqueles que não foram eleitos de acordo com a ordem crescente de suplência.
→Artigo 13, parágrafo único: a expedição de diplomas para todos os eleitos e suplentes deverá ocorrer até a terceira colocação.
→ Artigo 14 e §§: a solenidade de diplomação deverá ocorrer no período compreendido entre os dias 13 e 19 de dezembro de 2012. Nessa solenidade, serão entregues os diplomas apenas aos eleitos, ficando a critério do Juiz Eleitoral estender a entrega ao número de suplentes que entender oportuno e conveniente, observado o limite da terceira colocação.