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Prefeito vê retaliação de defensor e pode adotar “Lockdown” em Cáceres
Por Sinézio Alcântara
15/05/2020 - 18:00

Foto: arquivo

O prefeito Francis Maris Cruz afirma que, embora o defensor público Marcello Affonso Ramires, com apoio do defensor Saulo Fanaia Castrillon, tenha se baseado em leis, para tentar impedir a decretação do toque de recolher – medida adotada pela administração, com apoio da várias entidades, no sentido de conter a disseminação do coronavirus, no município – a verdadeira razão seria uma retaliação por problemas pessoais.

O defensor, de acordo com o prefeito, estaria se “vingando” dele em razão da administração, rescindir o contrato de aluguel da área do antigo lixão da cidade, pertencente a família Ramires.

“Creio que ele se baseou em leis para tentar barrar o toque de recolher, mas a verdade é que desde que, construímos o aterro sanitário e rescindimos o contrato com a família Ramires, ele se revoltou. Mesmo a prefeitura tendo recuperado a área, o defensor quer a todo custo continuar recebendo o aluguel e eu não concordo com isso. Inclusive ajuizou ação. Esse é o verdadeiro motivo”.

O prefeito diz que “apesar da retaliação não estamos preocupados com política ou adversários, mas sim em adotar as medidas necessárias para proteger e salvar a vida da população”

Através da Assessoria de Imprensa da DPMT, os defensores Ramires e Castrillon recomendaram ao prefeito a se abster de impedir o livre trânsito dos cidadãos, no período noturno, com imposição de “toque de recolher”. Na notificação os defensores informam que, caso ele execute a medida, estará cometendo crime de abuso de autoridade. Veja abaixo a íntegra da recomendação.

Com 18 casos confirmados e duas mortes por coronavirus, no município, o prefeito recorreu a um antigo dito popular para definir a situação.

“Estou entre a cruz e a espada. Por um lado, o Ministério Público Estadual e Federal cobram adoções de medidas necessárias para conter a pandemia do coronavirus, sob pena, inclusive, de cassação de mandato, diante do número reduzido de leitos hospitalares, em nossa cidade. Por outro, os defensores nos impedem de adotar tais medidas” afirmou.

Lockdown

Francis diz que, apesar da recomendação dos defensores, a opção principal para conter aglomerações e dessa forma impedir a disseminação do coronavirus, é a manutenção do toque de recolher. Diz que, para isso, aguarda orientações da Vigilância Sanitária, para assinar o decreto.

Explicou que, se não for possível reverter a situação irá adotar o “Lockdown” no município. Lockdown é uma imposição do Estado que significa bloqueio total. No cenário pandêmico, essa medida é a mais rigorosa a ser tomada e serve para desacelerar a propagação do novo coronavírus, visto que, as medidas de isolamento social e de quarentena não foram suficientes e os casos aumentam diariamente.

Lockdown consiste em restringir a circulação da população em lugares públicos, permitindo apenas, e de forma limitada, para questões essenciais, como ir à farmácias, supermercados ou hospitais. O descumprimento dessa regra pode acarretar multas e prisão, dependendo do governo local.

Defensor diz que prefeito confunde público com privado

O defensor Marcello Ramires nega a afirmação do prefeito. Em contato com o site Expressão Notícias, ele disse que “o prefeito confunde o público com o privado” e que “o caso da área do antigo lixão se refere a minha família e já está, devidamente, ajuizada no foro competente”. Na avaliação do defensor, “o prefeito perde a oportunidade de agir com a humildade necessária”.

Ramires explica que a recomendação para que o prefeito se abstenha de adotar o toque de recolher foi exarada por defensores públicos contra o prefeito do município, não pela pessoa de Marcelo Rodrigues e Francis Maris.

Diz que, se o prefeito entende que a causa da recomendação é outra, deveria fazer uma denuncia na Corregedoria da Defensoria. E, que “ele haverá de responder, judicialmente, para comprovar o que denunciou”. No entendimento do defensor “o toque de recolher nos remete a ditadura. E, as pessoas tem o direito sagrado e constitucional de ir e vir”.

Veja a íntegra da recomendação dos defensores

Dois defensores públicos da comarca de Cáceres, 219 km de Cuiabá, recomendaram o prefeito da cidade, Francis Maris Cruz, a se abster de impedir o livre trânsito dos cidadãos, no período noturno, com imposição de “toque de recolher”. O prefeito recebeu uma notificação na qual os defensores informam que, caso ele execute a medida, conforme declarações dele à imprensa estará cometendo crime de abuso de autoridade.

Marcello Affonso Ramires e Saulo Fanaia Castrillon, dizem na notificação que Cruz  declarou à veículos de imprensa que determinaria o toque de recolher na cidade como medida para evitar a propagação do coronavírus. Porém, ambos afirmam que ela só pode ser decretada pelo chefe do Estado brasileiro, o presidente da República, em situação de gravidade definida na Constituição Federal como “estado de sítio”.

“A única possibilidade permitida na Constituição brasileira para o toque de recolher – definição da hora a partir da qual é proibida a livre circulação das pessoas – é no estado de sítio. E só pode ser decretado pelo presidente da República. O estado de sítio, ou estado de defesa, é um instrumento burocrático, político, que permite ao presidente suspender a atuação dos Poderes Legislativos e Judiciário por um período. O recurso é emergencial, usado quando a nação sofre agressão de forças estrangeiras, grave ameaça à constituição, à democracia ou em calamidade pública”, explica Castrillon.

Os defensores reforçam que são favoráveis às barreiras sanitárias para evitar o crescimento do contágio da Covid-19, porém, esclarecem que elas devem ser definidas com base em recomendações fundamentadas e técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao coronavírus.

Ramires e Castrillon lembram que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da SL 1315/PR, afirma que diante da situação de enfrentamento da pandemia, todos os esforços devem ser feitos pelos órgãos públicos de forma coordenada pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo que cuida do tema.

“É certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, diz trecho da notificação. Castrillon afirma que foi procurado por ambulantes da cidade, que assustados com a possibilidade de terem que suspender suas atividades econômicas noturnas, pediram auxílio.

“Comerciantes que trabalham à noite, com venda alimentos como espetinho e outros, nos procuraram assustados com as declarações do prefeito na imprensa e nos solicitaram auxílio. Certos de que a Administração Pública deve agir dentro dos princípios da legalidade, transparência, eficiência, moralidade, impessoalidade e para evitar que medidas que cerceiam as liberdades sejam anuladas por ilegalidade, fizemos a recomendação”, declara Castrillon.(Márcia Oliveira | Assessoria de Imprensa da DPMT)

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