A Prefeitura Municipal de Cáceres decreta toque de recolher de hoje, 12 de junho a partir das 22h00 até dia 15 de junho, às 05h00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal no 256, de 08 de maio de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Cáceres;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos Decretos Municipais no 120, de 18 de março de 2020, no 127, de 23 de março de 2020, no 132, de 24 de março de 2020, no 152, de 01 de abril de 2020, no 178, de 03 de abril de 2020, no 256, de 08 de maio de 2020, no 263, de 13 de maio de 2020 e no 315, de 10 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o elevado número de denúncias de descumprimento das determinações emanadas do Poder Público;
CONSIDERANDO a Recomendação no 036, de 11 de maio de 2020, emitida pelo Conselho Nacional de Saúde, em que recomenda a implantação de medidas que garantam pelo menos 60% da população em distanciamento social, bem como a adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social;
CONSIDERANDO o Ofício no 015/2020 da Coordenadora de Vigilância em Saúde do Município de Cáceres, com parecer técnico favorável ao toque de recolher como medida efetiva e necessária para reduzir o fluxo populacional e, por consequência, na possibilidade de circulação viral, e redução dos casos de Covid-19;
CONSIDERANDO a taxa de ocupação dos leitos de UTI's de hospitais público e privados ;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando no 18.790 de 12 de junho de 2020;
Segue decreto para saber todas as informações contidas nele.