Em decisão proferida nesta terça-feira, e publicada hoje, a Desembargadora Clarice Claudino da Silva determina que o Prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz (PSDB) comprove o pagamento integral dos servidores interinos que tiveram seus salários cortados pela metade por meio de um decreto do prefeito.
Na decisão, a respeito do pagamento de multa 10 mil reais por dia, requerida pelo PSC contra o prefeito, a magistrada consignou que a publicação da ADIN foi no dia 28, e que de lá para cá os pagamentos dos servidores deve ser feito de maneira integral.
Destaca ainda que não há nos autos certidão de ciência do prefeito, e determina que o prefeito seja intimado a comprovar o cumprimento no prazo de 2 dias.
Certifique-se se o Prefeito Municipal de Cáceres-MT já tomou conhecimento do Acórdão e, em caso positivo, intime-o, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias, comprove o cumprimento da medida liminar, especificamente no que tange ao pagamento integral do subsídio dos servidores afetados e citados no decisum, a partir da sua publicação, já que à medida foi concedida com efeito ex nunc, sob pena de arbitramento de multa pelo descumprimento.
Cabe agora aguardar que o prefeito receba a intimação o mais brevemente possível, para que quase 300 servidores recebam o restante dos seus salários.
ENTENDA
Em abril deste ano o prefeito Francis Maris Cruz, às vésperas do fechamento da folha de pagamento, editou um decreto retroativo suspendendo os salários dos servidores interinos da educação. Depois de ter o decreto derrubado pela Câmara, por acordo com vereadores que não ouviram ou foram autorizados pelos servidores, resolveu dar uma “ajuda” a título de adiantamento de salário, algo inexistente na prefeitura.
Inconformados, os vereadores do PSC, composto pelos vereadores Rosinei Neves, Valdeníria Dutra e presidido pelo vereador José Eduardo Torres, ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que teve liminar favorável aos profissionais da Educação.
Porém, o prefeito continua ignorando a decisão e usando de subterfúgios para não pagar o salário integral, razão pela qual os advogados Danilo Pontes e Henrique Vasconcelos, patronos da ADIN, pediram a aplicação da multa diária.