O Ministério Público, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, arquivou um processo que apurava a denúncia de que a Unimed estaria gerando prejuízos aos cofres públicos em suposta fraude no recolhimento de impostos.
O arquivamento aconteceu em 30 de novembro e foi assinado pelo promotor de Justiça Augusto Lopes de Santos. Veja o Relatório de arquivamento.
As denúncias vieram à tona apontando suposta fraude de R$ 2 milhões no recolhimento de impostos. À época, em 2018, o secretário de Saúde, Roger Alexandro Pereira, foi afastado. A denúncia apontava que um “acordo” teria sido feito entre a Unimed e a Sefaz sem embasamento jurídico ou conhecimento do prefeito.
Conforme o andamento do processo, o Ministério Público colheu provas e tomou depoimentos. Um deles foi o do procurador Gilberto José da Costa, que armou ter agido como de praxe em relação a um processo de cobrança de tribunos, onde um fiscal havia autuado a empresa com a base de cálculo errada.
“Realizou um pedido administrativo em razão da base de cálculo do tributo, diante da decisão do STF consolidando a base de cálculo dos planos de saúde. Explicou que o Secretário pediu parecer jurídico e a Procuradoria opinou pelo deferimento do pedido administrativo, com base no julgamento do STF, sendo acolhido pelo Secretário”, disse.
Outra pessoa a ser ouvida foi Honorina Almeida Gonçalves, presidente da Cooperativa Unimed a época dos fatos. Ela disse que estava pagando juros sob juros, além de pagamentos dobrados.
“Armou que foi feito um acordo e o valor abaixou, com base nos cálculos certos. Mencionou que o valor cou entorno de novecentos e setenta mil, com parcelas de vinte mil. Armou que não teve mais cobranças pela prefeitura em relação ao fato e que atualmente a base de cálculo é feita igual ao acordo. Respondeu que não houve solicitação das partes envolvidas de vantagem ou pagamentos para resolver a situação”, descreve o promotor em relação ao depoimento.
Após análise dos depoimentos e dos documentos coletados, o promotor entendeu que não houve nenhum ilícito praticado.
“Assim sendo, inexiste comprovação prática de ato ilícito pelos servidores responsáveis na análise do requerimento administrativo feito pela Unimed ao Município, ao passo em que agiram dentro da legalidade e com base em decisão proferida pelo STF, afastando as penalidades da Lei n.º 8.429/92”, concluiu.