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Decreto proíbe festas e impõe multa de 1 salário mínimo a infratores
Por Diário de Cáceres/Clarice Helena Navarro
12/01/2021 - 14:37

Foto: reprodução

Além das medidas de distanciamento, o uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos, o decreto 031 da Prefeitura de Cáceres publicado hoje (12), proíbe festas e shows em espaços de eventos, e também  atividades de lazer em clubes. Estão proibidas atividades que provoquem aglomerações, tentando assim evitar a disseminação do covid.

Se houver desobedência, a multa é de um salário mínimo. Se houver reincidência, a multa sobe para três salários mínimos.

Cáceres tem hoje 4363 casos confirmados de Covid-19, e outros 141 em investigação. 132 pessoas morreram em Cáceres em decorrência do covid, e 18 estão hospitalizadas. A Central de Atendimento ao Covid, que atende no prédio do antigo PAM, está funcionando 24 horas.

Em entrevista concedida à imprensa na semana passada, a prefeita Eliene Liberato afirmou que as medidas do decreto serão fiscalizadas por uma equipe de 50 pessoas, entre egentes sanitários e Polícia Militar. Inicialmente ela citou também a participação de miitares do Exército, cujo comando em Cáceres, em Nota à Imprensa, descartou a participação afirmando que a instituição nem sequer havia sido procurada para tal finalidade.

 

Vaja outras medidas contidas no decreto.

São medidas de segurança e isolamento social que atingem estabelecimentos públicos e particulares, bem como em vias e praças públicas:

-O distanciamento social de, no mínimo 1,5 m entre indivíduos;

-O uso contínuo da máscara de proteção;

-A disposição de sinalização nos estabelecimentos particulares e públicos quanto ao distanciamento em filas, salas de espera e similares, bem como a aferição de temperatura na entrada destes;

-A disponibilização de materiais de higienização para as mãos; ou seja, álcool gel nas entradas dos estabelecimentos;

-Evitar aglomerações de qualquer natureza;

 O cumprimento das medidas ficará a cargo da fiscalização conjunta da Polícia Militar e dos Agentes Municipais de Fiscalização.

O decreto ainda recomenda a quarentena domiciliar voluntária, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus .

Para sua elaboração, a administração municipal levou em consideração a classificação de risco de acordo com o crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Cáceres.

 

Veja o decreto (foi publicado hoje, 12/01)

 

COVID-19: DECRETO Nº. 031 DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
Determina medidas de caráter emergencial, frente às práticas e orientaçoes preventivas da COVID-19, prorrogando as medidas de isolamento social restritivo obrigatório no Município de Cáceres, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, bem como a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município;
CONSIDERANDO a premente necessidade do restabelecimento das medidas preventivas, tendo como parâmetro a classificação de risco de acordo com o crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de UTI;
CONSIDERANDO que o Município de Cáceres, de acordo com os dados obtidos pela Central da Covid do Município, os mesmos apontaram 1.472 atendimentos no mês de dezembro de 2020 e em janeiro de 2021, até o dia 4 de janeiro, 238 atendimentos. Outrossim, os índices obtidos pela Secretaria Municipal de Saúde registraram 4069 casos positivados para o mês de dezembro de 2020, demonstrando a vertiginosa crescente de casos.
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ações ou omissões em atos relacionados a pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 369 de 05 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a continuidade das medidas de segurança e isolamento social, estendendo-se aos estabelecimentos públicos e particulares, bem como em vias e praças públicas.
§ 1º Consideram-se medidas de segurança contidas do Caput:
a) O distanciamento social de, no mínimo 1,5M entre indivíduos;
b) O uso contínuo da máscara de proteção;
c) A disposição de sinalização nos estabelecimentos particulares e públicos quanto ao distanciamento em filas, salas de espera e similares, bem como a aferição de temperatura na entrada destes;
d) A disposição de materiais de higienização para as mãos;
e) Evitar aglomerações de qualquer natureza;
§ 2º O cumprimento do disposto no caput ficará a cargo da fiscalização conjunta da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dos Agentes Municipais de Fiscalização.
Art. 2º Fica recomendada a quarentena domiciliar voluntária, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19 no Município de Cáceres-MT, na forma do Decreto Estadual nº 522 de 12 de junho 2020.
Art. 3º Fica permitido, aos entes públicos, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, o funcionamento regular, condicionado à estrita observância e cumprimento das medidas contidas no artigo 1º do presente Decreto, bem como as determinações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde quanto aos protocolos de prevenção ao contágio.
§ 1º A autorização de comercialização na forma prevista no caput será semanalmente revista pelo COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVIRUS, que sopesará dentre outros aspectos técnicos, o descumprimento às determinações deste Decreto Municipal.
Art. 4º Fica proibida a realização de festas, shows ou quaisquer eventos que promovam aglomerações, seja em locais públicos ou particulares, que desobedeçam os protocolos descritos no artigo 1°.
Art. 5º O Descumprimento das determinações do presente Decreto caracterizará infração administrativa e ensejará a autuação e aplicação de:
I - Multa no valor de 01 (um) salário mínimo ao estabelecimento comercial, e, em caso de reincidência, o valor será de 03 (três) salários;
II - O cometimento da terceira infração implicará na interdição do estabelecimento;
III - Em caso de descumprimento da interdição, cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.
Art. 6º As medidas previstas neste presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia no Município de Cáceres, conforme tomada de decisões do COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de janeiro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres

 

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