Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
A tradução certificada no Brasil
Por por Julia Ofner
14/03/2021 - 20:38

Foto: reprodução

No Brasil a tradução juramentada, ou também conhecida como tradução certificada, são  traduções de todo e qualquer tipo de documento considerado oficial. Então se faz necessário que as traduções realizadas no país sejam realizadas por tradutores juramentados, pois apenas eles conseguem ter a autorização emitida para atestar a veracidade dos documentos e das informações neles contidos.

 O Sindicato Nacional dos Tradutores explica que para você ter acesso a esses tradutores é necessário procurar pelo estado em que você está tramitando os documentos e é só ir até a Junta Comercial deste estado. Se por acaso não houver tradutor em sua cidade, você deve entrar em contato com um tradutor de uma cidade próxima e enviar a ele os documentos a serem traduzidos. Uma dica é tentar sempre negociar as taxas de envio e encaminhamento desses documentos.

A tradução certificada é regulamentada por leis federais e as resoluções das juntas comerciais dos estados e suas determinações são obrigatórias. Em MG e SP, por exemplo, as traduções juramentadas devem ser cobradas com base na quantidade de caracteres dos documentos traduzidos, 1100 caracteres com e 1200 caracteres sem espaços, respectivamente. Somente o tradutor juramentado licenciado pelo Estado está habilitado a realizar traduções juramentadas no Brasil. Como o serviço é regulado e regulado pelo Estado, o valor da tradução não é negociável. Os conselhos de negócios estaduais publicam anualmente listas de tradutores juramentados para os vários idiomas nos diários estaduais e em seus sites. Algumas empresas de tradução possuem uma facilidade maior em contatar esses tipos de tradutores juramentados, e com todas essas burocracias, além de possuírem uma grande experiência e serem de referência no ramo de traduções como por exemplo a Protranslate.

Desde 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a “Convenção da Apostila de Haia”, que elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, simplificando o processamento internacional de documentos públicos entre o Brasil e os 111 países. Como resultado, a legalização de documentos no Setor Consular foi abolida. Este procedimento será aplicado às certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito); certidões de atos notariais (autoridade pública, escritura pública, testamento); decisões judiciais (adoção, divórcio, regulamentação da guarda dos filhos, etc.); e documentos escolares. Sempre verifique com quem você receberá documentos e traduções, se necessário. Geralmente, as instituições em países de língua inglesa não exigem nenhum tipo de autenticação e normalmente, quando necessário, apenas traduções de documentos brasileiros são consularizadas ou entregues, quando necessárias, considerando que o documento original em português é reconhecido como autêntico.

No entanto, é sempre uma boa ideia verificar com quem receberá os documentos se os originais e  ou traduções precisam ser autenticados. Para que os documentos sejam enviados ao Brasil, a consularização ou apostila é obrigatória. Os consulados brasileiros poderão dar mais informações e como proceder em cada caso. No Brasil, os folhetos são emitidos por cartórios autorizados, cuja lista atualizada será publicada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Julia Ofner, redatora

Carregando comentarios...