No Brasil a tradução juramentada, ou também conhecida como tradução certificada, são traduções de todo e qualquer tipo de documento considerado oficial. Então se faz necessário que as traduções realizadas no país sejam realizadas por tradutores juramentados, pois apenas eles conseguem ter a autorização emitida para atestar a veracidade dos documentos e das informações neles contidos.
O Sindicato Nacional dos Tradutores explica que para você ter acesso a esses tradutores é necessário procurar pelo estado em que você está tramitando os documentos e é só ir até a Junta Comercial deste estado. Se por acaso não houver tradutor em sua cidade, você deve entrar em contato com um tradutor de uma cidade próxima e enviar a ele os documentos a serem traduzidos. Uma dica é tentar sempre negociar as taxas de envio e encaminhamento desses documentos.
A tradução certificada é regulamentada por leis federais e as resoluções das juntas comerciais dos estados e suas determinações são obrigatórias. Em MG e SP, por exemplo, as traduções juramentadas devem ser cobradas com base na quantidade de caracteres dos documentos traduzidos, 1100 caracteres com e 1200 caracteres sem espaços, respectivamente. Somente o tradutor juramentado licenciado pelo Estado está habilitado a realizar traduções juramentadas no Brasil. Como o serviço é regulado e regulado pelo Estado, o valor da tradução não é negociável. Os conselhos de negócios estaduais publicam anualmente listas de tradutores juramentados para os vários idiomas nos diários estaduais e em seus sites. Algumas empresas de tradução possuem uma facilidade maior em contatar esses tipos de tradutores juramentados, e com todas essas burocracias, além de possuírem uma grande experiência e serem de referência no ramo de traduções como por exemplo a Protranslate.
Desde 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a “Convenção da Apostila de Haia”, que elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, simplificando o processamento internacional de documentos públicos entre o Brasil e os 111 países. Como resultado, a legalização de documentos no Setor Consular foi abolida. Este procedimento será aplicado às certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito); certidões de atos notariais (autoridade pública, escritura pública, testamento); decisões judiciais (adoção, divórcio, regulamentação da guarda dos filhos, etc.); e documentos escolares. Sempre verifique com quem você receberá documentos e traduções, se necessário. Geralmente, as instituições em países de língua inglesa não exigem nenhum tipo de autenticação e normalmente, quando necessário, apenas traduções de documentos brasileiros são consularizadas ou entregues, quando necessárias, considerando que o documento original em português é reconhecido como autêntico.
No entanto, é sempre uma boa ideia verificar com quem receberá os documentos se os originais e ou traduções precisam ser autenticados. Para que os documentos sejam enviados ao Brasil, a consularização ou apostila é obrigatória. Os consulados brasileiros poderão dar mais informações e como proceder em cada caso. No Brasil, os folhetos são emitidos por cartórios autorizados, cuja lista atualizada será publicada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Julia Ofner, redatora