O juiz José Eduardo Mariano, da 3º Vara Criminal de Cáceres, negou a liminar com pedido de habeas corpus preventivo aos 6 policiais militares investigados em dois inquéritos que apuram o desaparecimento do pedreiro Rubson Faria dos Santos, 28, ocorrido em 29 de janeiro na cidade de Cáceres (225 km ao Oeste de Cuiabá). Defesa dos militares pediu ainda o ‘trancamento do inquérito’ da Polícia Civil, mas o juiz também negou.
A decisão judicial foi proferida no dia 8 de março, mas o pedido de liminar é de 24 de fevereiro. Entre os argumentos da defesa, está a de que dois inquéritos foram instaurados para investigar o caso, um na Corregedoria da Polícia Militar e outro na Polícia Civil, sendo que esta última não teria competência para isso.
“Como pode um agente do Estado (Delegado de Polícia) instaurar um procedimento investigativo contra uma pessoa, sabendo que ele não possui atribuição legal para instruir o procedimento investigativo?”, questiona a defesa dos militares.
O inquérito da Polícia Civil foi instaurado pelo delegado Wilson Sousa Santos, após denúncia da esposa e vizinhos de Rubson. Eles contaram que militares invadiram a casa do casal, espancaram e levaram o homem do local.
Ele foi visto pela última vez sendo colocado dentro de uma viatura inconsciente. O objetivo do inquérito do delegado é apurar “violação de domicílio, tortura, abuso de autoridade, sequestro e desaparecimento”.
Além de toda a argumentação sobre a competência da Polícia Civil para apurar o caso, a defesa alega dos militares ainda que o Estado gasta em manter dois inquéritos sobre o mesmo casamento em andamento. "Com o tempo e pagamento de servidor à disposição do procedimento, papel, impressão e etc”.
Por fim, a defesa pede que seja concedida a medida cautelar para "cessar o constrangimento aos policiais" que ocorre com o inquérito em andamento pela Polícia Civil “determinando a suspensão das diligências, inclusive oitiva dos acusados, terceiros, requisições de perícia”, diz trecho do texto.
Além disso, pedem o HC e o "trancamento" definitivo do inquérito policial da Delegacia de Cáceres, deixando rolar apenas o inquérito instaurado pela Polícia Militar em fevereiro de 2021.
Mas, para o juiz José Eduardo Mariano, como o inquérito ainda está em andamento, o juízo entende que não há informações suficientes para conceder a liminar. Sendo assim, indeferiu o pedido da defesa dos policiais.
“Nenhuma informações é passível de ser confirmada sem as informações prestadas e/ou cópia do inquérito, supostamente, ilegal, não sabendo apontar, inclusive, quais são os indiciados na referida investigação, muito menos o que, de fato, se investiga’, finalizou o juiz.
Inquérito da Civil em fase final
Já nesta quinta-feira (14), o delegado Wilson Sousa Santos informou ao Ouvidor Geral de Polícia, Lúcio de Andrade, que o inquérito está em fase final. A afirmativa foi feita durante uma reunião online com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Terra.