A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) recomendou ao Município de Curvelândia e à Secretaria Municipal de Saúde que analisem o quadro dos servidores públicos, readéquem os servidores contratados e realizem concurso público para provimento dos cargos efetivos na área da saúde, especialmente de enfermeiros. Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de 90 dias para resposta e alertou que na hipótese de qualquer descumprimento poderá adotar medidas judiciais cabíveis.
Conforme a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, a não realização de concurso público para o cargo de enfermeiro em Curvelândia e a terceirização, mediante contratação de empresa privada para fornecer os serviços de enfermagem no município, configuram violação ao princípio do concurso público, artigo 37 da Constituição Federal.
Para a promotora, a “alegação do quadro pandêmico ao qual se vive hodiernamente não é subterfúgio para a não prestação satisfatória de referido serviço essencial, bem como para a não realização de concurso público”. Ela considerou ainda que há muito tempo não se realiza concurso especificamente para o cargo de enfermeiro, bem como que o Município de Curvelândia possui dotação orçamentária para a execução do certame, tendo em vista os valores dos contratos temporários celebrados pelo administração municipal nos últimos anos.
“A celebração de contratos temporários é distinta para casos excepcionais e comprovadas as justificativas, devendo haver a observância cumulativa de quatro requisitos para que se considere legítima a contratação temporária prevista no citado dispositivo constitucional, em todos os níveis da Federação”, argumentou a promotora de Justiça.