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No dia do Cliente, Procon de Cáceres pontua sete direitos básicos do consumidor
Por assessoria
15/09/2021 - 16:24

A advogada Kamila Abreu coordenadora do Procon em Cáceres — Foto: assessoria

No Dia do Cliente, celebrado nesta quarta-feira (15), a coordenadora do PROCON em Cáceres, Kamila Arruda de Oliveira Abreu, disse esperar que  a data seja marcada por bons hábitos de consumo e celebrada nas relações de direitos e deveres dos consumidores.

Segundo Kamila, de acordo com as recomendações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon de Cáceres, órgão vinculado à prefeitura, repassa os sete principais direitos básicos nesta data. “Direito à Vida, Saúde e Segurança,  Direito à educação, liberdade de escolha e informação adequada, Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, Direito à proteção contratual, Direito à prevenção e reparação de danos, Direito à facilitação de acesso à Justiça e Direito ao serviço público eficaz”, pontuou Kamila.

Ela observou que todos os direitos do consumidor são importantes e saber deles é fundamental. “Devemos ter precaução em qualquer transação e o dever de fiscalizar a relação de consumo para garantir os direitos se faz necessário, pois havendo descumprimento ou violação o Procon passa a atuar”, explicou a coordenadora.

Direito à Vida, Saúde e Segurança: Esse direito assegura que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Dessa forma, os fornecedores de produtos potencialmente perigosos devem informar ostensivamente aos consumidores todos os riscos advindos do uso do produto;

Direito à educação, liberdade de escolha e informação adequada: A educação para consumo tem como finalidade aconselhar o consumidor com relação ao uso adequado dos produtos e serviços solicitados;

Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva: A publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor a identifique imediatamente como tal. Além disso, caso o produto/serviço vendido não corresponda com o prometido pela publicidade, o consumidor tem direito à devolução ou cancelamento do contrato;

Direito à proteção contratual: de acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Ou seja, quando fornecedor e consumidor firmam um contrato nestes termos, o consumidor pode pedir a anulação das cláusulas abusivas ou até mesmo cancelar o contrato.

Direito à prevenção e reparação de danos: Quanto à prevenção de danos, o Código refere-se às atividades que devem ser adotadas pelo fornecedor, como também pelos órgãos públicos responsáveis, exemplo: atividade fiscalizadora do Instituto de Pesos e Medidas e dos órgãos de vigilância sanitária; Quanto a reparação dos danos, o Código traz uma garantia ao consumidor para haver indenização pelos danos sofridos, evitando prejuízos.

Direito à facilitação de acesso a Justiça: Esse direito assegura ao consumidor quando há uma violação dos seus direitos, deverá existir sempre a possibilidade de recorrer ao judiciário ou a outros órgãos de proteção ao consumidor.

Direito ao serviço público eficaz: O consumidor deve ter acesso a um serviço público adequado e eficaz. Nesse sentido a lei reforça o dispositivo constitucional e ressalta a necessidade de eficiência dos serviços públicos.

 

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