Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Juíza de MT fala sobre Alienação Parental em Comissão de Segurança Pública do Congresso Nacional; clique e conheça a lei
Por Ranniery Queiroz
27/10/2021 - 09:02

juíza Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez — Foto: reprodução

"A Alienação Parental é uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer contra seus filhos". 

 

A juíza Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez da 1ª vara de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá representou o Estado no Plenário Federal, durante sessão extraordinária da Comissão de Segurança Pública. 

Única juíza do Brasil convidada, ela abordou a temática e ressaltou a guarda compartilhada como o modelo que melhor atende o real interesse da criança e adolescente, pois tanto o pai quanto a mãe são importantes na formação da personalidade dos filhos. 

Enfatizou que a guarda compartilhada, veio expressa em uma lei que trouxe igualdade entre mães e pais.

A audiência pública da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados foi solicitada pelo deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ). De acordo com o deputado "A Alienação Parental é uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer contra seus filhos". 

O objetivo foi debater irregularidades e crimes relacionados aos maus tratos de crianças e adolescentes no Brasil. A alienação parental acaba por ignorar o bem-estar da criança e adolescentes e, muitas vezes, é usada como forma de vingança, criando traumas, inseguranças e a sensação de desconforto.

A magistrada mato-grossense afirmou que o Poder Judiciário vem sendo atacado por grupos, com interesses pessoais, através de afirmações que não são verdadeiras e como pertencente ao Poder Judiciário, repudiou, veementemente, as alegações de que a lei não estivesse sendo seguida. “Não há inversão liminar e em massa de guarda”, afirmou a juíza Ângela.

Ela ainda destacou que o Poder Judiciário promove intensa averiguação do caso concreto, antes de decidir e estando ambos os genitores aptos para o exercício do poder familiar a guarda compartilhada é concedida, por ser o modelo legal vigente, expresso no parágrafo 2° do art. 1584 do Código Civil. “É fundamental que caia por terra o estigma que a mãe é a única responsável pelos cuidados dos filhos e o pai como único provedor. Ninguém nasce pai ou mãe. Nós nos tornamos pais e mães a partir da cultura”, ressaltou.

Além da magistrada de Mato Grosso participaram da audiência pública as psicólogas clínicas e jurídicas, Andréia Calçada e Sandra Baccara, o presidente da Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), Murillo Andrade, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), Rodolfo Laterza, a perita forense Tamara Brockhausen; e o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Filhos pela Igualdade Parental (Anfipa), Vinícius Ferreira.

O evento ocorreu no plenário 14 no anexo II e foi transmitido pela TV Câmara e pelo canal do YouTube.

Conheça a Lei 12318 - que trata da alienação parental

 

 

 

 

 

 

 

Carregando comentarios...

Artigos

Procon dos serviços públicos

27/10/2021 - 08:13