Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Estão abertas inscrições para entidades e empresas interessadas em participar do sorteio de barracas e espaços da Praça de Alimentação do Natal de Luzes – 2021.
Por assessoria
26/11/2021 - 15:15

Foto: divulgação

A Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Turismo Cultura (SMTC), abriu nesta sexta-feira (26), o prazo de inscrição para entidades e empresas interessadas na exploração de barracas de produtos alimentícios durante as festividades do NATAL DE LUZES - 2021.

Os interessados em realizar o credenciamento e participar do sorteio devem se dirigir a sede da SMTC (Rua Riachuelo, nº 01, Cavalhada), em dias úteis, das 7h30 às 11h30, e das 13h30 às 17h30, até 2 de dezembro.

Tanto o cadastro da entidade, quanto sua participação no sorteio e a eventual exploração das barracas são inteiramente gratuitos, não havendo taxas de qualquer espécie.
Podem participar do sorteio, preferencialmente, entidades do município de Cáceres e de cunho Beneficente e Religioso.

Estão disponíveis 15 barracas, de 04/12/21 a 06 de janeiro de 2022, das 18h à 24h, no Praça de Eventos da “Sematur”, local onde serão realizadas as apresentações das festividades do Natal de Luzes – 2021 em Cáceres – MT.

A documentação exigida para o credenciamento está descrita no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 e é permitida apenas uma inscrição por CPF ou CNPJ e a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos desclassificará imediatamente a entidade ou empresa do referido sorteio. Também não serão aceitos cadastros após a data estipulada.

O sorteio acontecerá no dia 03/12/21, às 14h, na sede da SMTC.

O processo será realizado pela equipe da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e, na ocasião, será obrigatória a presença do responsável inscrito pela entidade, portando documento de identificação momento do sorteio. Os Credenciados  que não comparecerem ao sorteio serão desclassificados.

Mais informações – como demais regras, exigências e proibições – podem ser consultadas no edital de credenciamento nº 001/2021, disponível no site da Prefeitura.
Outras informações pelo telefone da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 3222-3455

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE BAR, LANCHONETE, AMBULANTES E BRINQUEDOS PARA AS FESTIVIDADES DO NATAL DE LUZES 2021

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021-SMTC

A Prefeitura Municipal de Cáceres torna publico Edital de Chamamento Público para SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO de autorização de uso a título precário para fins de exploração de Bares, Lanchonetes, brinquedos e ambulantes na PRAÇA DE EVENTOS DA SMTC e entorno para a realização do Natal de Luzes 2021, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos no Prédio da Secretaria de Turismo e Cultura com COMISSÃO DE FRENTE DE TRABALHO PARA O NATAL DE LUZES DE CÁCERES-MT, EDIÇÃO 2021 instituída pela Portaria nº 761/2021.

               Todos os interessados deverão credenciar-se seguindo normas do presente edital no período indicado e de acordo com critérios estabelecidos.

             Caso haja empresas ou pessoas físicas além das quantidades de tendas e espaços estipulados, o desempate será feito por meio de sorteio na presença dos interessados.

              A disposição das tendas e espaço será definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das tendas.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital de Seleção o Credenciamento para concessão de autorização de uso a título precário de espaço para exploração comercial do evento Natal de Luzes - 2021.

1.2 A exploração das atividades de bar e lanchonete e similares não gera para a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.

1.3 Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro;

1.4 - É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos;

1.5 - Cada tenda deverá conter lâmpada de emergência e extintor pó químico seco de 4,0 Kg (quatro quilos) às expensas pelo CREDENCIADO, conforme item 1.8;

1.6 - As tendas/tendas serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Cáceres-MT;

1.7 - É de responsabilidade do credenciado, a contratação de seguranças e agentes de limpeza;

1.8 - Todas as tendas deverão ter luz de emergência e extintor como descrito no projeto de pânico e incêndio do evento NATAL DE LUZES 2021, e é de responsabilidade do CREDENCIADO;

1.9 - Não será permitida a venda ou oferta de qualquer natureza de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação; - 

1.10 -  O presente evento realizar-se-á no período de 04/12/2021 a 06/01/2022, na “PRAÇA DE EVENTOS DA SEMATUR”, a partir das 18h00min e término previsto para 24:00 horas DIARIAMENTE, COM EXCEÇÃO DO DIA 24/12/21 que não haverá atendimento ao público e 31/12/2018 –- que poderá se estender até as 3:00 H da Manhã do dia 01/01/2022.

1.11- Os equipamentos/utensílios e demais itens necessários para o exercício das atividades de cada tenda deverão estar instalados para vistoria do Corpo de Bombeiros, até a data de 04/12/21, nas condições exigidas pelo MESMO;

2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

2.1. Poderão participar deste Credenciamento

  1. Entidades beneficentes com atividade comprovada e/ou igrejas
  2. Empresas ou Pessoas Físicas com atividade comprovada no ramo de alimentos
  3. Empresas da área de promoção de eventos com atuação pertinente as condições do objeto deste Edital;

2.2. O interessado em participar da concorrência deverá apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados, entre os dias 26/11/21 a 02/12/21, na Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.

2.2.1 - Em se tratando de pessoa física ou representante de entidade beneficiente ou igreja sem CNPJ:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência, atual;

d) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste edital.

e) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal

f) Declaração descrevendo a atividade beneficiente

g) Declaração de que é o responsável pela entidade beneficiente e/ou igreja

h) Descrição de atividades comprovadas no ramo de alimentos, exceto para entidades beneficentes e/ou igrejas

 2.2.2 - Em se tratando de pessoa jurídica:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (PGFN);

c) Alvará de Funcionamento.

d) Comprovante de endereço

e) Ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste edital.

f) Documentos pessoais do responsável pela empresa (RG e CPF)

g) Declaração de atividades comprovadas da empresa no ramo de alimentos

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. Estará autorizada a usar a área a empresa ou pessoa física que atender os seguintes critérios:

a) Apresentar corretamente a documentação exigida; (item 2.2.1 e 2.2.2)

b) Estar presente e ser sorteada em data e horário constante no edital;

4. DA DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS

4.1 - Os espaços a serem disponibilizados serão os seguintes:

I – 15 (quinze) tendas 4,5 x 4,5, com fechamento lateral

II – 10 (dez) espaços para ambulantes (pipocas, algodão doce, balões e similares)

III – 01 (hum) espaço para 05 brinquedos (infláveis e pula-pula)

 

4.2 - A localização de cada tenda e/ou espaço será estipulado através de layout autorizado e demonstrado na data prevista para o sorteio dos espaços.

4.3. O credenciamento será homologado, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos e comparecimento da data do sorteio.

4.4 - A distribuição dos espaços dar-se-á da seguinte forma:

4.4.1 -  No dia 03 de dezembro de 2021 às 14h na sede da SMTC serão sorteados, dentre os credenciados, a quantidade exata de cada tenda ou espaço a ser concedido seguindo o esquema abaixo:

  1. Primeiramente serão sorteados as tendas e/ou espaços disponíveis entre as entidades beneficente com atividade comprovada e/ou igrejas devidamente credenciadas.
  2. Havendo ainda tendas e/ou espaços disponíveis será sorteado entre as Empresas ou Pessoas Físicas com atividade comprovada no ramo de alimentos e
  3. Ainda restando tendas e/ou  espaços disponíveis proceder-se-á o sorteio entre as Empresas ou Pessoas Físicas da área de promoção de eventos com atuação pertinente as condições do objeto deste Edital devidamente credenciadas.

4.4 - Após o sorteio será lavrada uma ATA que deverá ser assinada por todos os presentes.

4.5 - Não poderá participar direta ou indiretamente do presente processo servidor da Prefeitura Municipal de Cáceres;

4.6 – É obrigatória a presença dos credenciados no local e horário do sorteio.

4.7 - O responsável inscrito pela entidade e/ou igreja ou empresa, deverá apresentar-se portando documento de identificação no momento do sorteio.

4.8 – Os credenciados que não estiverem presentes no horário do sorteio serão desclassificados.

5. DAS RESPONSABILIDADES

5.1. É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal de Cáceres.

5.2. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização, que é parte integrante desse chamamento público;

5.3. O TERMO DE PERMISSÃO NÃO REMUNERADA DE USO a ser assinado está contido no Anexo II;

5.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.

 

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. A vigência do TERMO DE PERMISSÃO NÃO REMUNERADA DE USO é exclusiva ao período de realização do Natal de Luzes/2021, na “Praça de Eventos da Sematur”

6.2. O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser simultâneo à realização do evento.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

7.1. A Autorizada deverá atender às seguintes obrigações:

7.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

7.1.2. Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;

7.1.3. Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros;

7.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;

7.1.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados/colaboradores, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela SMTC (tendas);

7.1.6. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da SMTC – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

7.1.7. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área Autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;

7.1.8. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física Autorizada;

7.1.9. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade da Permissionária.

7.1.10.. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 16h00min.

7.1.11. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as tendas de seu uso até às 18h00min do dia 07/01/2022, entregando todo o espaço limpo.

7.1.12. A Permissionária deverá apresentar no ato da assinatura deste Termo um cardápio contendo todos os alimentos a serem comercializados, com preço estipulado para venda ao consumidor, além das marcas dos produtos. Os preços de venda dos produtos de alimentação do cardápio deverão ser populares e estão sujeitos à aprovação prévia da PREFEITURA e fiscalização do PROCON.

7.1.13. Instalar às suas expensas os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das tendas e caixas.

7.1.14 É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente

7.1.15. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária.

7.1.16. Obedecer a possíveis restrições de marcas de bebidas a ser comunicada pela Permitente

7.1.17 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste Termo.

7.1.18. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas consequências.

7.1.19. Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do TERMO DE PERMISSÃO NÃO REMUNERADA DE USO e da proposta apresentada.

7.1.20. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.

7.1.21. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.

7.1.22 – A permissionária deverá dispor de álcool gel em todas as mesas que devem ser distribuídas da seguinte forma: 4 mesas, com forro e 4 cadeiras em cada mesa.

8 - VEDAÇÕES

8.1.. Expor ou vender produto diferente do constante no objeto do combinado;

8.2. Ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido, assim entendida a exposição de produto fora dos limites da tenda ou no beiral;

8.3.. Utilizar letreiro, cartaz, faixa e outro processo de comunicação no local de realização do evento, que não seja autorizado pelo Município.

8.4 Fazer propaganda de caráter político ou religioso durante a realização do evento;

8.5. Apresentar-se vestido inadequadamente, fora dos padrões exigidos pela vigilância sanitária.

8.6 – Constranger, discriminar ou negar atendimento motivado por raça, cor, sexo, nacionalidade ou religião, incorrendo nas punições previstas em lei.

9. DAS PENALIDADES

9.1. A recusa injustificada por parte do Credenciado em assinar a TERMO DE PERMISSÃO NÃO REMUNERADA DE USO, dentro do prazo de 01 (um) dia útil, a contar dos prazos estabelecidos no Item 11, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a SMTC DESOBRIGADA DO CUMPRIMENTO DO TEOR DESTE EDITAL;

9.2. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e as penalidades administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela SMTC, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SMTC,

10.3. São partes integrantes deste Edital:

10.3.1. Anexo I (Ficha de Inscrição)

10.3.2 – Anexo II (TERMO DE PERMISSÃO NÃO REMUNERADA DE USO).

10.4. A montagem da instalação física (tendas, ponto de energia elétrica e água) é de responsabilidade da SMTC

11. DO CRONOGRAMA

O presente credenciamento seguirá o cronograma abaixo:

  1. Período de Inscrições : de 26/11/21 até 02/12/21
  2. Sorteio dos credenciados: 03/12/21 – as 14h
  3. Entrega de documentação complementar e assinatura do termo de permissão: 03/12/21.
  4. Disponibilização do espaço para os habilitados: 04/12/21

 

Cáceres-MT,  26 de novembro de 2021

 

______________________________

Alessandra Castilho de Paiva Paulino

Secretária de Turismo e Cultura.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE BAR, LANCHONETE, AMBULANTES E BRINQUEDOS PARA AS FESTIVIDADES DO NATAL DE LUZES 2021 .

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021

 

CATEGORIA

(    ) Entidades beneficentes com atividade comprovada e/ou igrejas

(    ) Empresas ou Pessoas Físicas com atividade comprovada no ramo de alimentos

(  ) Empresas ou Pessoas Físicas da área de promoção de eventos com atuação pertinente as condições do objeto deste Edital;

(   ) TENDA DE ALIMENTAÇÃO   (   ) AMBULANTE    (   ) BRINQUEDOS

NOME DA TENDA/BARRACA:

NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL:

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO/DISTRITO:

TELEFONE: (      )                                                                     E-MAIL:

PROPOSTA COMERCIAL

DESCREVA OS ITENS E VALORES A SEREM COMERCIALIZADOS

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