Para dar efetividade à fiscalização dos atos de gestão dos recursos públicos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) conta com uma série de produtos processuais que viabilizam o acompanhamento do dinheiro público e da legalidade de sua aplicação. Esta atuação se dá pela formalização de 13 tipos diferentes de processos, previstos no regimento interno do órgão e apreciados pelo Tribunal Pleno.
É o caso das Contas de Governo, que apontam a lisura na conduta do administrador em exercício, seja ele prefeito ou governador, por meio da análise das condutas de planejamento e cumprimento de leis ao longo de cada ano. Considerando o mesmo período, as Contas de Gestão têm a finalidade de demonstrar a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis em gerí-los.
Já os Recursos são apresentados quando o responsabilizado não concorda com a decisão do Pleno e apresenta defesa para avaliação. Na sequência, os Levantamentos objetivam conhecer a organização e o funcionamento de um órgão ou entidade pública e as Tomadas de Contas, identificar danos ao erário, ou seja, situações nas quais o dinheiro público não foi aplicado de forma correta.
Reforçando o papel orientativo da Corte de Contas, as Resoluções de Consulta sanam as dúvidas dos agentes públicos relacionadas a situações específicas. A Inspeção, por sua vez, é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de 110 atos e fatos específicos.
Enquanto isso, o Acompanhamento examina e avalia o desempenho dos jurisdicionados e as Auditorias averiguam a legalidade de atos de gestão, auxiliando o gestor público a identificar possíveis falhas e garantindo a eficiência no serviço prestado. Neste contexto, quando o TCE-MT aponta inconformidades e recomenda providências, instauram-se processos de Monitoramento.
As Representações de Natureza Externa e Interna (RNEs e RNIs), por sua vez, analisam fatos representados em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria, como, por exemplo, a existência de irregularidades em contratos e licitações. A diferença entre elas é que a RNE pode ser comunicada por qualquer interessado e a RNI é instaurada pela própria Corte de Contas ou pelo Ministério Público de Contas (MPC).
A partir de solicitações propostas nas RNEs e RNIs, pode ser adotada a Medida Cautelar, que é um procedimento jurídico estabelecido para prevenir, conservar ou defender direitos. É a partir dela que o Tribunal pode evitar, por exemplo, que uma licitação fraudulenta seja executada, ou que uma obra ilegal seja concluída.
Ao contar com técnica, coerência e justiça nestes procedimentos de controle externo é que o TCE-MT consegue acompanhar a correta aplicação dos recursos, assegurando a legitimidade e economicidade das despesas públicas. Assim, o Tribunal faz com que as taxas e impostos recolhidos retornem para a sociedade por meio de serviços de qualidade em áreas como saúde, educação e segurança.