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Contagem de pontos para professores em fim de ano letivo: algumas considerações
Por por Marileide Vieira Pires
10/12/2012 - 19:23

Foto: arquivo
Fim de ano letivo é sempre bem vindo e nos remete a sensações diversas. Para os alunos, mais uma etapa vencida, para professores, dever cumprido. Ou ainda, indicativo das tão merecidas férias! Mas para nós professores, antes de usufruirmos do período de recesso escolar, precisamos atender a mais uma etapa: a contagem de pontos nas escolas onde lecionamos. Vale esclarecer que é através da pontuação, computada através de avaliações institucionais, onde inclui-se pontualidade ao chegar à escola e ao terminar as aulas, planejamento das aulas em dia, ausência de faltas (firme e forte o ano todo em sala de aula, ficar doente nem pensar!), etc, a lista é extensa e exigente, soma-se a isso, os certificados de cursos realizados pelos docentes. Assim, por ordem de pontos, nós atribuíamos aulas pro ano letivo seguinte. Isso me leva a reflexões sobre meu papel de educadora, profissional da educação. Haja vista relembrar todo o processo pelo qual passamos com nossos alunos durante o ano todo... todo o processo pelo qual passei nestes 23 anos de magistério e ainda não consigo entender esse sistema de avaliar profissionais e atribuir valores, por pontos, ao meu trabalho pedagógico. Claro que concordo que quando abracei o magistério, escolhi uma das profissões que requer estudo e pesquisas constantes, aliás, diga-se de passagem, professor nunca deixa de ser estudante. A LDB de 1996 ressalta que os professores precisam adquirir formação para atuar no campo da educação, e essa preparação é que vai influenciar a relação entre prática e teoria. Pois, o educador precisa se desenvolver na sua prática docente, como cientista da educação. Nos artigos 61 e 62 da LDB é possível constatar que: Art. 61. A formação de profissionais da educação de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e as características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: I – a associação entre teorias e praticas, inclusive mediante a capacidade em serviço; II – aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades. Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena; em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. Muitos professores têm buscado essa formação que a própria lei exige. Nota-se por parte do profissional a preocupação de adquirir novos conhecimentos, já por parte do Estado isso não é tão visível assim. Na maioria das instituições de ensino fazem-se urgentes reformas e adequações para melhorar o ambiente escolar, motivar os discentes, os docentes e atrair a comunidade para dentro das escolas. Hoje usamos de muita criatividade para tornar nossas aulas mais atrativas em salas lotadas em calor de quase 40 graus. Penso que deveria ser levado em conta nestas avaliações e pontuações, outras funções que temos e que não são atribuições do profissional da educação. O professor hoje tem sobrecarga de funções, muita coisa têm sido acrescido a nós, seja na área educacional, ou não. Isso é assunto pra outra ocasião. Mas como disse no início desse texto, concordo que a formação profissional é oportuna sempre. Mas quero ser avaliada pelo meu desempenho do dia-a-dia, não por certificado a esmo. Muitos profissionais, pressionados pelo sistema, participam de tudo quanto é curso de formação, desde que seja voltado pra educação. Faço-me as seguintes perguntas: Será que todos os certificados apresentados na contagem de pontos, são capazes de avaliar se o profissional está de fato apto a utilizar as ferramentas aprendidas em seu curso de formação? Ou será que são meros meios de somar “pontos” ao educador que os apresenta? E o profissional que não pode participar de cursos certificados como os demais, por estar exercendo a função de coordenador pedagógico ou de diretor da unidade escolar, que exerce dedicação exclusiva e lhe falta tempo, este não tem pontuação? Não se deve levar em conta outras maneiras pelas quais agrega conhecimentos?Muitos professores têm carga horária de mais de 40 horas. Como avaliar o conhecimento do profissional autodidata? E como pagar professores substitutos quando precisamos participar dos cursos de formação para ter certificados, com orçamentos já definidos? E sua competência pedagógica, fica comprometida se não tem certificação para atribuir a avaliação no fim do ano letivo? Quero com estas reflexões finalizar, afirmando que temos que acompanhar as mudanças tecnológicas, sociais, educacionais, mas valorizar o profissional da educação também com avaliação de desempenho como um todo, observando um contexto, não priorizando papéis que certificam a competência teórica das pessoas. *Professora da rede municipal,coordenadora pedagógica na Escola Municipal Tancredo Neves, formada em pedagogia com pós graduação em Informática na Educação.
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