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Cáceres:MPE tenta impedir diplomação
Por assessoria MPE
11/12/2012 - 09:32

Foto: arquivo
O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação contra o prefeito e a vice-prefeita eleitos em Cáceres, Francis Maris Cruz e Antônia Liberato Dias, por gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. O Ministério Público requer, liminarmente, que seja negada a expedição de diploma aos representados. A diplomação está marcada para o dia 19 de dezembro. O autor da representação, promotor eleitoral Samuel Frungilo, destacou que as contas dos representados foram reprovadas pela Justiça, em função de gravíssimas irregularidades. Entre elas, consta o fato de que inúmeras despesas foram pagas em espécie, com valores superiores a R$ 300, o que infringe a legislação eleitoral e evidencia o uso dos denominados “cheques guarda-chuva”. “O que nos deixou atônitos foi que dezenas de pagamentos utilizam o mesmo número de cheque e recibo, o que comprova essa prática”, destaca. Ele explica que o gasto ilícito de recursos financeiros, para fins eleitorais, impede o candidato eleito de ser diplomado, se ainda não foi, ou acarreta a cassação do referido diploma, se já concedido. “Há que se ponderar que não existe arrecadação ou gasto meio ilícito. Ou o gasto é lícito ou ilícito. E sem sombra de dúvidas as referidas condutas ilícitas dos representados quebraram a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral e atentaram, ainda, contra os princípios da moralidade, lisura, eticidade e higidez das eleições”. De acordo com o promotor, na prestação de contas dos candidatos, foi apurado que 461 pagamentos foram realizados de forma irregular, totalizando despesas no valor de R$ 84.907,61, o que representa aproximadamente 30% dos valores gastos durante a campanha. “Os cheques não foram entregues, um a um, a cada suposto credor. Na verdade, foram sacadas vultosas quantias na boca do caixa e depois supostamente pagas despesas de pessoal, pois não foi comprovado pelo candidato que os valores efetivamente tenham sido utilizados para tal finalidade”. Segundo ele, a lei exige que as despesas de campanha sejam pagas por cheque nominal ou transferência bancária. “O candidato não pode emitir um cheque para formalmente dizer que cumpriu a exigência legal de movimentação via cheque e, depois, tendo em mãos o dinheiro, distribuí-lo a seu bel prazer. Tal conduta burla e frauda a exigência de movimentação bancária direta ao destinatário, que tem por finalidade exatamente comprovar para onde foi o dinheiro”.
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