Um requerimento aprovado na Sessão Ordinária desta semana, no dia 28, solicita do Executivo Municipal informações referentes à existência de possíveis ações judiciais de servidores da educação cobrando diferenças de repasses dos fundos de desenvolvimento e valorização (atualmente FUNDEB) desde sua concepção, em 1997 até os dias atuais.
De autoria do Vereador Cézare Pastorello, a proposição requer, especificamente, as seguintes informações:
1 - Existência de eventual ação judicial cobrando diferenças de repasses do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) ou qualquer tipo de ação afim movida contra a União;
2 - No caso de existência, número do processo, posição do precatório e valor;
3 - No caso de não ter trânsito em julgado, montante pleiteado até a última atualização.
O autor da proposição menciona o Projeto de Lei nº556/2022, recentemente aprovado no Senado Federal, que regulamenta o pagamento dos eventuais precatórios do Fundef e Fundeb aos Estados e Municípios.
Pastorello elabora que os valores destes precatórios, conforme proposto pela Lei nº556/2022, terão percentual direcionado aos profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).
Também haverá percentual direcionado aos aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
O Vereador enfatiza que o projeto estabelece que caberá aos Estados, Distrito Federal e municípios definir em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
Ele adiciona que, com o objetivo de antecipar o processo de gênese legislativa para essa lei específica, faz-se, antes de tudo, necessário ter conhecimento da existência de eventuais créditos na forma de precatórios ou de ação ainda não transitada em julgado.
Pastorello conclui reforçando que se trata de informação pública e de interesse social, razões pelas quais propõe o requerimento.