O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Vereador Domingos Oliveira dos Santos, vem por meio deste esclarecer quanto aos fatos ocorridos na 53ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira (04/04/2022).
Durante a Tribuna Livre, que é o espaço aberto para pronunciamentos da sociedade civil, endereçados aos Vereadores antes do início dos trabalhos regimentais, representantes do SINASEFE (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica) tiveram a oportunidade de se manifestar.
De acordo com a pauta encaminhada à Mesa Diretora, a SINASEFE tinha como objetivo discorrer sobre a mobilidade urbana e segurança pública nas vias que dão acesso ao Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), Campus Cáceres.
Após a primeira manifestação sobre o tema, feito pelo Professor Matheus de Mesquita e Pontes, ele solicitou que fosse deferido alguns minutos para a fala do senhor Thiago Brandão, o qual iria complementar as informações ditas pelo Professor Matheus de Mesquita e Pontes, o que foi aquiescido pelo Plenário e pelo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres.
Por outro lado, ao iniciar seu discurso o Sr. Thiago Brandão começou a dizer palavras ofensivas aos Vereadores, o que foi repelido de plano, por vários Membros deste Poder Legislativo, conforme se verificou nos vídeos disponibilizados na internet.
Portanto, verificou-se que o Sr. Thiago Brandão, violou regras previstas no artigo 148-A, § 1º, incisos VI, VII, XI e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê expressamente que:
Art. 148-A. A Tribuna Livre será regida da seguinte forma: (Resolução nº 04 de 10/04/2017)
§ 1º A Tribuna Livre da Câmara Municipal de Cáceres poderá ser utilizada por pessoas do povo, representantes credenciados de partidos políticos, de entidades ou movimentos devidamente registrados, observados os requisitos e condições estabelecidas nas disposições seguintes: (Resolução nº 04 de 10/04/2017)
(...)
VI – O orador deverá usar a "Tribuna Livre" somente para abordar o assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatório a interferência da Mesa Diretora, no caso de desvio do assunto registrado; (Resolução nº 04 de 10/04/2017)
VII – O orador deverá usar linguagem compatível com a Câmara Municipal e sob a direção da Presidência da Mesa Diretora; (Resolução nº 04 de 10/04/2017)
(...)
XI – O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus membros, sendo que, se isso ocorrer o microfone será cortado e o orador perderá o direito de voltar à 'Tribuna Livre", no caso de descumprimento deste dispositivo;
XII – O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da "Tribuna Livre", quando a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao Município do Cáceres ou tiver nítido propósito de causar tumulto nas sessões da Câmara Municipal.
Assim, constata-se que o senhor Thiago Brandão não estava entre os registrados previamente para falar na Tribuna Livre, dentro do prazo regimental, nem mencionou o assunto a qual iria falar, relatando uma situação pessoal, desviando do assunto que estava sendo abordado pelo seu antecessor, razão pela qual obrigou a interferência imediata da Mesa Diretora.
Finalmente, ao utilizar uma linguagem não compatível com a Câmara Municipal, ofendendo os Parlamentares desta Casa de Leis, seu microfone foi cortado e a continuidade de sua fala foi indeferida, conforme manda o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
Em seguida, de forma totalmente desnecessária e gratuita, o senhor Thiago Brandão se recusou em deixar a Tribuna, começando a provocar e querer agredir diretamente os Vereadores, oportunidade em que o mesmo foi conduzido para fora do Plenário, sendo posteriormente encaminhado pela Polícia Militar ao CISC (Centro Integrado de Segurança e Cidadania), para onde também se dirigiram o Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Domingos Oliveira dos Santos e o Vereador Rubens Macedo, que registraram Boletins de Ocorrência contra o mesmo.
Sob condução do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Vereador Isaías Bezerra, a Sessão Ordinária foi retomada após cerca de 40 minutos e conduzida dentro dos trâmites regimentais, com o encerramento dos trabalhos por volta das 21h45.
A Câmara Municipal repudia a conduta do senhor Thiago Brandão, pois, embora não tivesse sido inscrito para uso da Tribuna Livre, foi autorizado a se manifestar, porém, proferiu ofensas contra os Membros desta Câmara Municipal de Cáceres, o que não pode ser tolerado.
A Câmara Municipal de Cáceres entende que uma política pública precisa ser implementada com a participação efetiva de todos os entes envolvidos, porém, essa participação exige primeiramente educação e respeito em primeiro lugar.