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Em Cáceres, empresário alega prejuízo por usar tornozeleira; juiz retira equipamento
Por redação
09/04/2022 - 10:52

Foto: ilustrativa

Um comerciante que é processado numa ação penal pelos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e corrupção ativa, obteve decisão favorável assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, para retirar a tornozeleira eletrônica que o monitora desde 20 de julho de 2020. Ele é dono oficina Bacurau Motos, situada em Cáceres (225 km de Cuiabá), e alegou que vinha sendo prejudicado, inclusive, no faturamento de sua empresa, por causa das restrições impostas pela tornozeleira.

De acordo com detalhes do processo, o réu Marcos Vicente de Lima, de 51 anos, foi preso em flagrante no dia 16 de junho de 2020, por receptação de veículos roubados e adulterados. À ocasião de sua prisão, ele ofereceu propina aos policiais civis para que o flagrante não fosse efetuado. A ação foi gravada pelos policiais que também efetuaram a prisão em flagrante. Depois, o comerciante teve a prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública a fim de evitar a reiteração criminosa.

No mês seguinte, em 20 de julho de 2020, a juíza Ana Cristina Silva Mendes substituiu a preventiva por prisão domiciliar mediante a fixação das seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades, assim que as portas do fórum reabrirem, proibição de frequentar bares, boates, casas de prostituição, e locais de reputação duvidosa, proibição de ausentar-se da Comarca de Cáceres, sem prévia autorização do juízo, recolhimento domiciliar, podendo se ausentar de sua residência somente para tratamentos médicos, com a devida apresentação de atestado ou justificada ao juízo, no prazo de 24 horas e monitoração eletrônica.

A mesma magistrada voltou a despachar no processo em 11 de junho do ano passado, ocasião em que revogou a prisão domiciliar do réu, mas manteve o uso da tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e proibição de deixar a cidade de Cáceres sem aviso prévio à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita a ação penal.

Como a fase de instrução processual já foi encerrada, a defesa voltou a pedir a revogação da tornozeleira eletrônica. Para isso alegou que a obrigação de usar o equipamento “tem  gerado diversos transtornos em sua vida, tendo em vista que dificulta sobremaneira o exercício de sua atividade de comerciante, sendo ele proprietário da empresa Bacurau Motos, por esse motivo tem redução do faturamento, o que prejudica o sustento da sua família”.

A defesa também argumentou que Marcos é réu primário, com  ocupação licita, endereço  fixo e sem qualquer notícia  de descumprimento das condições impostas.  O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer contrário ao pedido, mas o juiz Jean Garcia Bezerra não acolheu o parecer. O magistrado confirmou que o réu está sendo monitorado eletronicamente há aproximadamente 1 ano e 8 meses não havendo qualquer notícia de descumprimento das medidas cautelares impostas.

“Somado a isso, tem­-se que o réu, consoante pesquisa no sistema Apolo e documentos constantes nos autos, é primário, possui residência fixa e trabalho lícito. Sopesadas essas circunstâncias aos delitos em que denunciado, tenho como desproporcional a manutenção da cautelar de monitoramento eletrônico durante todo esse tempo, razão pela qual a revogo, como também substituo as cautelares anteriormente impostas para as seguintes: manutenção de endereço atualizado nos autos; proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos, bocas de fumo e estabelecimentos congêneres”, despachou o juiz Jean Bezerra no dia 30 de março deste ano.

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