Buscando a proteção da onça-pintada, vista como protagonista do Pantanal onde, calcula-se que existam cerca de dois mil desses felinos, um projeto de lei em tramitação nas Assembleias Legislativas de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul determina que o Poder Executivo indenize os proprietários de bovinos, bufalinos e equinos, em caso de ataque. Os deputados Ulysses Moraes (PTB/MT) e João Henrique (PL/MS) são autores da proposta, que contempla todo bioma Pantanal.
De acordo com o projeto de lei, para salvaguardar e preservar os felinos de grande porte, sempre que venham a abater um gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), caberá ao respectivo proprietário receber indenização em dinheiro, paga pelo Poder Executivo, mediante prévia constatação e avaliação pelo órgão competente.
No caso de Mato Grosso, o proprietário deverá registrar o fato no órgão competente, que deverá avaliar o animal abatido no prazo máximo de 20 dias. Essa avaliação deverá levar em consideração o valor de mercado, praticado no estado de Mato Grosso, devendo prevalecer o valor do dia da avaliação. Já no caso de Mato Grosso do Sul, o prazo máximo será de 30 dias.
A indenização será paga pelo governo dos respectivos estados a contar da dotação consignada em orçamento especialmente para esse fim, de crédito adicional a que se dê o mesmo destino, ou da dotação orçamentária destinada às despesas com o meio ambiente e proteção da fauna silvestre.
“Os grandes felinos são os protagonistas do Pantanal mato-grossense assim como no Pantanal sul-mato-grossense. Esse bioma é um dos maiores berçários desses animais, que hoje estão ameaçados de extinção no mundo todo, fato este que atrai o turismo contemplativo, trazendo riqueza para os nossos estados. E é justamente pensando nisso que afirmo que é dever do Legislativo e do Executivo estaduais preservar algo que é único e insubstituível. Por isso, nos inspiramos no deputado João Henrique e também apresentamos esse projeto”, disse Moraes.
Estima-se que, aproximadamente, metade das 170 mil onças-pintadas ainda existentes na natureza estejam no Brasil. Com uma população aproximada de dois mil indivíduos, o Pantanal tem uma das maiores densidades de onças-pintadas do mundo. Assim, tendo em vista que a pecuária pantaneira e os grandes felinos são duas fontes de riqueza para os dois estados, é necessária a intervenção do Estado para coexistirem.
A “Lei da Onça” prevê que o órgão competente disponibilize telefone e meio eletrônico para que o produtor possa registrar e protocolar o ocorrido, encaminhando informações, fotos e localização do animal abatido, dando início ao processo de indenização.