Na votação surpresa da noite de ontem, 25, dos PLS 06 e 08, que versam sobre a gestão das escolas e a criação de cargos comissionados de Diretor Escolar, o vereador Cézare Pastorello (SD) expôs didaticamente as razões pelas quais o projeto não poderia ser aprovado. Mesmo assim, apenas o vereador Pastorello e os vereadores Mazeh Silva (PT), Marcos Ribeiro (PSDB), Franco Valério (PROS), Lacerda do Aki (PRTB) e Odenir Nery (União Brasil) votaram contra.
Segundo Pastorello, os PLS não poderiam ser aprovados, principalmente, por contrariarem a Lei Orgânica do Município, que é hierarquicamente superior a qualquer lei complementar ou ordinária. Segundo a Lei Orgânica, no seu artigo 170-a, X, a gestão democrática é princípio da educação municipal.
“Art. 170-A. O Município criará e organizará o seu próprio Sistema de Ensino, por meio de leis específicas, com base nos seguintes princípios:
X – garantia da gestão democrática do ensino público, com autonomia administrativa, pedagógica e financeira, inclusive eleição de diretores e coordenadores pedagógicos das instituições de ensino públicas municipais e/ou núcleos de acordo com lei complementar.”
“A Lei Orgânica é a lei maior do Município. Qualquer alteração de leis complementares, nesse sentido, só pode ser feita após a alteração da Lei Orgânica, o que sabem que não passa, porque precisa de 10 votos, o que a gestão não tem mais. Aprovar uma lei complementar em oposição ao que está na lei orgânica é completamente inadmissível. Todos os vereadores, ao tomarem posse, juraram defender e observar a Lei Orgânica, não a vontade da gestão” explica o vereador Pastorello.
Para além da impossibilidade de aprovação, Pastorello ainda explicou que a ADI do STF que desautorizou lei que impusesse eleição de diretores perdeu o objeto. Segundo ele, a ADI, de 2019, foi superada pela nova Lei do Fundeb, a lei 14.113, que traz, no seu texto, o uso de critérios técnicos de mérito e desempenho como condicionalidade para o recebimento de recursos financeiros do FUNDEB, e ainda faz a previsão de participação da comunidade escolar na escolha dos dirigentes escolares.
“O texto do art. 14, §1, I, da Lei do Novo Fundeb é claro. Uma das condições para receber os recursos do VAAR, Valor Anual por Aluno, é que o provimento do cargo ou função de gestor escolar seja de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho. Inicialmente, vale destacar. Mérito e desempenho só se avaliam para servidores do quadro, ou seja, já exclui, totalmente, a livre nomeação de pessoa que não seja do quadro. E a lei ainda dá a alternativa, à administração, de nomear quem a comunidade escolar escolher, desde que os candidatos tenham sido previamente selecionados por mérito e desempenho. Não atendendo isso, não receberemos a complementação do VAAR, que corresponde a 2,5% do FUNDEB, ou seja, muito dinheiro. Passa de milhão.” Adverte o vereador.
O vereador leu na íntegra o artigo na sessão, mas não isso não foi levado em consideração.
“Art. 14. A complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei.
§ 1º As condicionalidades referidas no caput deste artigo contemplarão:
I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;”
O vereador ainda esclareceu que a comissão instituída pela própria prefeitura para elaboração da Lei de Gestão Democrática apresentou uma minuta autêntica e válida, porém, que foi totalmente deturpada e alijada na gestão antes de ser encaminhada à Câmara. Pastorello protocolou, no dia 07/04, ofício à prefeita com todas as alterações que precisariam ser feitas para adequação do projeto. Mas, infelizmente, no dia da sessão, já depois do meio dia, foi protocolado um ofício da prefeita mandando votar o projeto do jeito que estava.
“Votar os PLs que estavam fora de pauta foi uma traição ao povo cacerense, em especial os que dependem dos serviços públicos. Foi surpresa para os cidadãos, porque todos os secretários e comissionados da gestão foram convocados para comparecer à sessão. E votar, contrariando o acordo anteriormente feito de enviar um substitutivo acatando as nossas sugestões foi a segunda traição, feriu de morte a relação de confiança dos servidores e a minha com a administração. Mas, eu tenho consciência de que a gente nunca perde. Ou ganha, ou aprende, e agora eu sei como vou lidar com a gestão” finaliza Pastorello.