A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato(PSB) informou que baixa na próxima semana uma portaria que vai suspender o uso de qualquer veículo do município fora de atividades oficiais. Ela retornou às atividades nesta quinta(23), após se curar da covid-19.
Eliene já tinha deixado claro que instauraria um Processo Administrativo Disciplinar - PAD que apuraria responsabilidade de servidores praticados no exercício de suas atribuições.
A decisão acontece após o assunto virar notícia publicada no dia 18 através do site Folha 5, repercutida pelo site Diário de Cáceres e vários sites de Cuiabá, sobre a utilização de um ônibus da Secretaria de Saúde do município, cedido a pedido de um vereador, para o transporte de jovens para participar em um evento em Cuiabá.
Uma denúncia foi formalizada no Ministério Público e várias fontes ouvidas pela reportagem afirmam que, em análise preliminar, foi constatado que houve crime de improbidade administrativa.
A prefeita Eliene deixa que não vai prevaricar e que deve tomar providências.
A secretária de Saúde, Elis Fernanda, se posicionou sobre o assunto através de uma nota sobre utilização do veículo, citando que o uso do ônibus para levar jovens a Cuiabá foi autorizado porque a Marcha para Jesus, o evento em questão, é projeto que envolve saúde mental e ação social, um trabalho com jovens para trabalhar a espiritualidade e afastando os jovens da criminalidade. Todas as custas envolvidas no translado teriam sido pagos com dinheiro público segundo informações de dentro da pasta. A solicitação atendeu a um pedido do vereador Pastor Júnior, que recebeu os participantes em Cuiabá.
Em conversa com o vereador Cezare Pastorello (SD), o vereador explicou que na administração pública, tudo o que não é previsto na lei, de forma expressa, é ilegal.
"Os bens públicos não podem ser "emprestados", por assim dizer, por aqueles que tem o dever de guarda e zelo. Isso é patrimonialismo e fere o princípio da impessoalidade, além de ser ilegal. Logo, o uso de qualquer bem público, para qualquer fim, precede de regulamentação, por lei, o que estabelecerá preço público, condições de uso, vedações etc", explicou.
Diversos segmentos da cidade se manifestaram nas redes sociais dizendo que já receberam negativa da gestão para utilizar o ônibus em outros eventos no Estado.
A redação também ouviu a advogada de Cáceres, Débora Pacheco que explicou que apesar da boa intenção da ação, o empréstimo é ilegal.
"Quando falamos em direito público muitos conceitos e princípios de ordem constitucional devem ser resguardados, caso contrário o agente administrativo pode agir contrariando a lei impondo seu próprio conceito pessoal ferindo a ordem jurídica de direito público cometendo um ato de desvio de finalidade", explica a advogada.
"O fato de não ser titular da coisa pública também enseja que o mesmo não tenha disponibilidade sobre ela, legalmente falando o agente atuante público não pode agir sem prévia autorização legal ainda que seja com a mais nobre das finalidades para se justificar. O papel é simples, fiel cumpridor da lei ciente de que apenas deve gerir algo que não é dele, mas do povo", finalizou Débora Pacheco.