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O "jeitinho brasileiro" no cenário da administração pública
Por por Débora Pacheco Quida
25/06/2022 - 11:44

Foto: reprodução

Uma das frases que muito se utiliza para jargões é: “O Melhor do Brasil é o brasileiro”, vemos isso em tudo, mas algo que vem se destacando num cenário que foge ao regional e ganha dimensões de discussões numa proporção nunca vista, é a utilização da Administração Pública para fins pessoais ou favoritismos.

Algo que muitos “leigos” confundem, e digo leigo não com o intuito de ofensa, até porque diversas vezes também já opinei de forma equivocada, se encontra no princípio da legalidade, que se desdobra em duas faces: a primeira é A LEGALIDADE AMPLA, que diz respeito ao ato de poder fazer tudo, desde que, não exista uma proibição na lei. Esse é o conceito de legalidade ampla presente no código penal por exemplo, se não está proibido, é permitido.

Porém, o alvo do presente artigo é A LEGALIDADE ESTRITA (ou ADMINISTRATIVA), nessa esfera o principio da legalidade ganha uma dimensão diferente, no sentido de que dentro da seara administrativa, o agente só poderá agir de acordo com o que está declarado em lei, ou seja, mesmo em busca do direito público, ou “do bem maior”, ou “da coletividade”, o administrador não pode fazer o que bem entender, deve agir em conformidade com o que está expressamente descrito em lei, e no silêncio da lei, está absolutamente proibido de agir.

Portanto, o administrador público está em toda a sua atividade funcional sujeito aos mandamentos da lei e não pode impor seu próprio conceito pessoal para se desviar, se afastar ou achar o tal: “jeitinho Brasileiro” ou “quebra galho”, ou “peixada” ou “favorzinho” sob pena de praticar ato inválido e se expor à responsabilidade disciplinar, civil e criminal conforme o caso.

Esse princípio se desdobra como garantia de outros para assegurar que a administração pública possa ser exercida sem discriminações, benefícios ou detrimentos, sem manifestações de animosidades pessoais, garantindo e assegurando bases como igualdade, impessoalidade, isonomia e moralidade.

Nesse sentido, a administração pública, deve prezar sobretudo pela segurança jurídica de seus atos, como base de uma gestão forte, garantindo seu alicerce estável, principalmente em momentos em que vemos grandes mudanças na sociedade em decorrência de situações jamais vividas por toda a humanidade. Temos que ter uma segurança e previsibilidade para projetar nas nossas futuras gerações frutos esperáveis de médio e longo prazo devendo acima de tudo pautar seus atos no ordenamento jurídico garantindo a aplicabilidade de todos os princípios que são a pedra angular da administração pública.

 

Débora Pacheco Quida é advogada em Mato Grosso, especialista em Ciências criminais e graduanda em Medicina

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