Advogados analisam a extinção da saída temporária aprovada pela Câmara
Sem dúvida a segurança pública é um tema latente na sociedade. A repercussão de casos de violência na mídia, como o do anestesista que estuprava parturientes durante o parto, trazem comoção e esquentam o debate sobre a eficácia das leis brasileiras para punir criminosos.
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou uma série de medidas na área da segurança pública. Entre os projetos aprovados está o fim da ‘saidinha’ temporária de presidiários. Bastante polêmico, esse benefício, concedido mediante alguns critérios e para tipos específicos de crime, é defendido, por ser um meio de ressocialização, e criticado, por ser uma oportunidade para a reincidência.
Para Leonardo Pantaleão, especialista Processo Penal e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, o debate social é extremamente válido numa democracia, mas não se pode deixar com que essa análise extrapole os limites técnicos e acabe se envolvendo em circunstâncias apaixonadas.
“Muitos atribuem a criminalidade, ou pelo menos boa parte dela, a essas saídas temporárias e não é verdade. É comprovado, e de maneira estatística, que um pequeno número de presos beneficiados pela saída temporária, praticam novas condutas delitivas ou abandonam o sistema prisional”, diz Pantaleão.
Vitor Poeta, mestre em Ciências Criminais e Advocacia Criminal, explica que tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que, até a data da saída, tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou, um quarto se for reincidente. Esse recluso deve ter boa conduta carcerária, uma vez que o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta o setor jurídico do presídio.
“A ressocialização é princípio, direito fundamental de um apenado. De acordo com a Lei de Execução Penal, a finalidade quando da aplicação de uma pena privativa de liberdade ao réu, é a própria ressocialização, que tem o objetivo de devolver o apenado à sociedade, livre de estigmas”, fala Poeta.
João Grande, advogado e ex-subprefeito de Pinheiros, bairro considerado nobre localizado na zona oeste da cidade de São Paulo, entende que essa é uma medida importante, que deve ser aprovada pelo Senado para que se torne lei, uma vez que, na sua opinião, o arcabouço jurídico protege muito mais o criminoso do que a vítima.
“Tivemos um importante avanço no combate a insegurança pública com a aprovação do fim da saidinha temporária. Além de exemplos absurdos, como o famoso caso da filha que matou os pais e foi agraciada com saidinha temporária no Dia dos Pais, temos o problema da população carcerária que não retorna. Na saída do Natal de 2021, mais de 1.600 presos não retornaram aos presídios. Isso acaba sendo um incentivo ao crime e não combate à impunidade”, cita Grande.
Os criminalistas lembram que a Lei 13.964 de 2019, conhecida como pacote anticrime, já endureceu as regras da saída temporária e proíbe condenados por crimes hediondos, com resultado morte, por exemplo, terem direito ao benefício. Eles destacam ainda, a importância da saída temporária como instrumento de ressocialização dos apenados.
Para Pantaleão, “a ruptura abrupta da saída temporária não me parece ser um caminho adequado para se evitar a reincidência criminosa. Ela é um instrumento eficaz para a ressocialização parcial do preso e, acima de tudo, acalma o sistema prisional na medida em que os presos, que já estão em regime semiaberto, sabem que em determinadas datas poderão contar com o convívio familiar”, entende Pantaleão.
“O instituto da saída temporária é muito importante para a manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho, contato do apenado com o mundo contemporâneo e acesso à educação e diversas outras oportunidades”, fala Poeta.
Para o ex-subprefeito, outras medidas no âmbito Federal e Estadual precisam ser adotadas para aumentar a segurança da população.
“Também é preciso avançar em pautas federais, como a prisão em segunda instância e o fim do da progressão de pena. Nos estados, os efetivos policiais precisam de mais dignidade, melhor remuneração, investimento em tecnologia e inovação. Se aprovada a lei no Senado, será um passo importante que precisa ser dado dentro de um melhor contexto estrutural”, entende Grande.
Fontes:
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP;
Vitor Poeta, mestre em Direito, especialista em Processo Penal, em Ciências Criminais e Advocacia Criminal,
João Grande, advogado especializado em Direito Empresarial e ex-subprefeito de Pinheiros.