Grupo de Trabalho para organizar o acesso de bolivianos ao SUS foi criado, mas não foi dado encaminhamento aos sistemas locais de saúde
A Justiça Federal atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União adote medidas concretas sobre os atendimentos à saúde de estrangeiros em Cáceres (MT) nos próximos 180 dias. A ação civil pública foi ajuizada em agosto do ano passado e tem como objetivo efetivar medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos residentes no município de Cáceres (MT) e região, e racionalizar a utilização dos serviços de saúde por estrangeiros residentes em cidades fronteiriças com o Brasil, incluindo eventual gestão junto ao país vizinho.
De acordo com a decisão judicial, a União informou que foi instituído um grupo de trabalho para organizar o acesso dos bolivianos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em Cáceres. Porém, conforme o magistrado Marcelo Elias Ferreira, não basta apenas criar o grupo de trabalho, que é apenas o início dos trabalhos, mas necessárias “ações, diretrizes e medidas a serem indicadas pelas autoridades competentes, no sentido de orientar a organização dos sistemas locais de saúde”.
Para o juiz federal, a demora do poder público quanto à realização dos atos necessários para que os trabalhos do grupo sejam efetivamente instituídos, “afronta o exercício pleno do direito à saúde e à vida de brasileiros e estrangeiros. De brasileiros, porque os recursos financeiros repassados ao município acabam se tornando escassos em razão de atendimentos a estrangeiros não residentes, que adentram o Brasil para buscar tratamento médico de urgência e eletivo. De estrangeiros, porque ao município é primordial ações orientativas no sentido de auxiliar sua atuação quanto ao acesso desta população aos serviços de saúde”.
Assim, o juiz federal Marcelo Elias Ferreira julgou procedente o pedido do MPF em Cáceres, e determinou que a União, no prazo de 180 dias, tome providências concretas para a efetivação das medidas de esclarecimento aos órgãos de saúde em localidades de fronteira quanto ao atendimento à saúde de estrangeiro, inclusive por meio de ampla divulgação dessas medidas. Também determinou que sejam apontadas medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos residentes no Município de Cáceres (MT) e região, sem prejuízo da indicação de providências para racionalizar a utilização do serviço de saúde por estrangeiros, incluindo eventual gestão junto ao país vizinho. Ainda determinou que viabilize tratativas com o país vizinho, se for o caso, e outras parcerias que possibilitem a tomada de providências concretas e efetivas em relação ao atendimento à saúde a estrangeiros residentes em cidades fronteiriças com o Brasil.
Conforme a decisão judicial, em caso de eventual apelação por parte da União, esta não terá efeitos suspensivos, devendo a sentença ser cumprida, independentemente da interposição de recurso.
Clique aqui para acessar a íntegra da decisão – ACP nº 1001962-39.2020.4.01.3601