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PROPRIETÁRIOS DE TERRA DA REGIÃO - Manifestantes bolsonaristas continuam bloqueando a BR-174, na Serra do Cacho próxima a Mirassol
Por Diário de Cáceres com Gazeta Digital
31/10/2022 - 16:40

Foto: PRF

 Em MT, pedido dos manifestantes é para que haja intervenção militar

 

A BR-174 no trecho da Serra do Cacho entre Cáceres e Mirassol continua bloqueada por manifestantes bolsonaristas, insatisfeitos com o resultado das eleições para presidente.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal de Cáceres, o bloqueio é pacífico, mas não há previsão de término.

 

"Eles estão deixando passar carros pequenos, ônibus, ambulâncias, transportes de perecíveis, e segurando caminhões e carretas"- afirmou um policial. 

"Ninguém se apresenta como liderança do movimento, mas pelo que se vê, o bloqueio foi organizado por proprietários de terra da região". A passagem de veículos pequenos foi negociada pela PRF por causa do pessoal da região que viaja para consultas médicas, assim como para estudar.

 

Em todo o Estado de Mato Grosso, segundo a Polícia Rodoviária Federal ,informou, foram contabilizados 16 bloqueios em estradas federais, que tiveram início na noite de domingo (30), logo após o resultado do segundo turno das eleições, que terminou com a derrota de Jair Bolsonaro e a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.(Diário de Cáceres)

 

Com a vitória de Lula (PT), eleitores bolsonaristas se revoltaram e bloquearam trechos de rodovias em Mato Grosso. O pedido dos manifestantes é para que haja intervenção militar. O advogado Felipe Amorim, porém, explicou que isso não é possível, pois as Forças Armadas não respondem apenas ao presidente da República, mas aos 3 Poderes, e que um ato deste seria inconstitucional.  

Amorim é presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). Ele afirmou que, do ponto de vista constitucional, não há qualquer possibilidade de intervenção militar, pois as Forças Armadas são do Estado Brasileiro, que se divide entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. “Não são da presidência da República, apesar do presidente ser o chefe das Forças Armadas”, explicou.  

 

Além disso, o advogado esclareceu que uma intervenção militar só seria possível por decisão unânime da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.  

 

“Não deve intervir no país porque as Forças Armadas não é um poder moderador. O artigo 142 da Constituição Federal, § 1º, determina que, para intervenção militar, tem que haver lei complementar aprovada pela unanimidade das duas casas do Congresso Nacional, então não é simplesmente por decreto do presidente da República. É completamente inconstitucional e um verdadeiro retrocesso social, não cabe intervenção militar para discutir resultado eleitoral”, explicou.  

 

Amorim também disse que existe uma parceria entre a Justiça Eleitoral e as Forças Armadas, que contribui no assistencialismo das eleições e que não há previsão legal para que uma possível recontagem seja feita pelos militares. Inclusive, disse que recontagem só é possível se houver prova de fraude.  

 

“Recontagem é possível desde que a Justiça Eleitoral, aí no caso o Tribunal Superior Eleitoral, julgando um caso concreto, assim o entenda. Mas só nessa gritaria, nessa acusação sem provas, porque no Direito brasileiro o ônus da prova é de quem alega, então se não vir acompanhado de provas e elementos contundentes que comprovem fraude, não tem viabilidade jurídica nenhuma”, esclareceu.(Gazeta Digital)

 

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