Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Prefeitura vai notificar quem obstruir calçadas
Por assessoria
06/01/2023 - 21:43

Foto: assessoria

A Prefeitura de Cáceres, através do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Fazenda, voltou  a informar e solicitar à população da cidade da necessidade de limpeza e desobstrução dos Passeios Públicos, conforme previsto na Lei Complementar  Municipal  nº 19/1995 .

Segundo o Secretário de Fazenda , Gustavo Calábria, o cumprimento  da Lei objetiva desobstruir espaços e passeios  públicos, garantindo o direito de ir e vir, e também  para contribuir  com uma cidade mais limpa e organizada.

Calábria ainda informou, que em um primeiro momento, os infratores  serão apenas notificados para regularizarem a situação.

O Secretário alerta que a legislação municipal é clara ao dispor que o proprietário é responsável pela limpeza e manutenção da calçada da sua residência, motivo pelo qual quem infringir qualquer artigo da Lei será notificado para a devida providência e, em caso de não atendimento serão tomadas as medidas necessárias amparadas na LC 19/1995. “Não podemos permitir que os contribuintes que cuidam de suas calçadas sejam prejudicados por aqueles que não o fazem. A isonomia tem de ser observada”, destacou Gustavo.

Calábria enfatizou que o objetivo da Administração não é multar e nem prejudicar os munícipes, mas ressaltou que o interesse público deve prevalecer, por isso a fiscalização será intensificada.

A Lei Complementar nº 19/1995 dispõe:

Art. 145º - Buscando manter a estética e a higiene pública é proibido:

I - Conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer, materiais de produtos que possam comprometer o passeio dos logradouros públicos;

II - Promover lavagem de roupas, animais, carros, nos leitos carroçáveis e mesmo nos passeios ou calçadas;

III - Aterrar vias públicas ou mesmo terrenos baldios com lixo, materiais velhos ou outros tipos de detritos;

IV - Pendurar, fixar ou expor mercadorias nas calçadas cobertas por toldos;

V - Pintar, reformar ou consertar veículos nas vias públicas;

VI - Atirar animais mortos, lixos, detritos, papéis velhos ou quaisquer impurezas nos logradouros públicos;

VII - Depositar restos de demolições ou materiais para construção nas vias públicas, por períodos acima dos especificados;

VIII - Permitir o escoamento de águas servidas das áreas construídas para os locais públicos;

IX - Varrer o lixo e detritos sólidos para os ralos e as bocas de lobos da rede de drenagem de águas pluviais.

Carregando comentarios...