O autor ainda pediu tramitação em regime de urgência.
Na noite dessa segunda-feira, 06, foi lido o projeto de lei 07, de autoria do vereador Cézare Pastorello, que autoriza a entrada de agentes de combate às endemias em imóveis fechados ou abandonados, públicos ou privados, no Município de Cáceres, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, febre Chikungunya e Zika.
“Atualmente, ainda temos um número reduzido de Agentes de Combate às Endemias, os ACE. E com esse número reduzido, ainda temos o problema de muitas vezes não conseguirem acesso a imóveis que se encontram em situação de abandono. Apesar da garantia constitucional de prevalência do interesse público sobre o privado, precisamos de legislação local para regulamentar e dar segurança aos ACE”, explica o vereador.
Conforme a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que altera a Lei Federal nº 6.437, de 1977, os entes Estaduais e Municipais podem determinar o ingresso forçado nos casos de necessidade. Porém, não os regulamenta.
No projeto de lei apresentado, ficam elencadas 3 situações para o ingresso forçado dos agentes, sendo eles: situação de abandono; ausência de responsável para permitir o acesso ao imóvel; recusa de permissão para acesso ao imóvel.
Pastorello ainda destaca que o alto índice de infestação do mosquito da dengue, constatado pelo LIRAa - Levantamento Rápido de Índices para o Aedes aegypti, justifica medidas mais enérgicas para evitar um surto de Dengue, febre Chikungunya e Zika.
“Hoje as pessoas não estão mais preocupadas com as gestantes, não estão mais preocupadas com a microcefalia. Eu estou. O Aedes Aegypti é um vetor. Se houver um caso de Zika, se transforma em milhares e muitas gestantes podem ser infectadas. Lutar contra o mosquito não é só um dever dos Agentes de Combate às Endemias, mas de todos nós”, finaliza o vereador.
O projeto foi encaminhado às comissões internas da Câmara Municipal.