Deputado federal Coronel Assis (União-MT), apresentou o Projeto de Lei 425/23 que propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em alimentos para diabéticos.
“Uma grande dificuldade para os diabéticos é comprar alimentos sem açúcar ou adequados para sua alimentação. E quando encontram o alimento no mercado o custo é acima dos alimentos comuns”, explica o parlamentar.
Coronel Assis avalia que o estímulo à produção de alimentos sem açúcar ou apropriados para o consumo de pessoas com diabetes será importante para a diversificação de produtos disponíveis e deve fomentar um nicho econômico ainda pouco explorado no país, além da redução no preço, favorecendo o consumo.
Na justificativa do projeto, o parlamentar desta dados da pesquisa realizada pela Minds4 Health, encomendada pela farmacêutica Sanofi. De acordo com o levantamento a maioria dos entrevistados (60%) alega que a principal barreira para os diabéticos está na dieta restritiva, enquanto 21,7% culpam o preço dos alimentos.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, existem dois tipos de diabetes, classificados como tipo 1 e 2, sendo que o primeiro ocorre principalmente em crianças e adolescentes e consiste na perda de capacidade de metabolismo do açúcar.
Já o diabetes tipo 2 é o mais comum entre os brasileiros, que é caracterizado pela resistência à insulina, e está relacionado aos hábitos nocivos à saúde como excesso de peso, hipertensão e sedentarismo. Fatores de risco como o tabagismo, hipertensão e fatores genéticos também podem contribuir para o desenvolvimento desse tipo de diabetes.
Segundo a Federação Internacional de Diabetes o número de pessoas com a doença aumentou em 74 milhões, totalizando 537 milhões de adultos no mundo em 2021. No Brasil, as estimativas mais recentes somam 16,8 milhões de pessoas com a doença, cerca de 7% da população”.
A proposta apresentada pelo deputado federal Coronel Assis ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.