O presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Luiz Landim (PV), promulgou, nesta quinta-feira, a lei 3.136, que Institui a Mesa Permanente de Negociação Coletiva, entre a Administração e os Servidores, no município de Cáceres e dá outras providências.
A lei promulgada, de autoria do vereador Cézare Pastorello (PT), tem a finalidade de manter uma organização nos direitos dos servidores, tratando de todos os servidores, de modo geral, no que diz respeito a RGA e outros direitos, e também nas categorias, como as questões de Piso Salarial, tipos de licenças especiais etc.
“Todo cidadão paga impostos para ter de volta serviços públicos. E serviços públicos de qualidade são prestados por servidores públicos valorizados, tanto em condições de trabalho quanto na remuneração. É preciso garantir um planejamento para que os direitos de algumas categorias não prejudiquem a manutenção do direito de outras, e, principalmente, garantir que não haja precarização dos serviços públicos” explica o autor.
Na gestão da prefeita Eliene Liberato (PSB) diversos direitos foram adquiridos, como o fim das tabelas remuneratórias que iniciavam abaixo do salário-mínimo e a inclusão dos profissionais Auxiliares de Desenvolvimento Infantil na carreira da Educação, com direito à progressão e elevação de nível. No entanto, por conta de legislação federal, outros direitos não foram implantados de imediato, como o piso nacional do magistério, por questões de índice de pessoal.
Em seu artigo segundo, a lei traz sua finalidade expressa: Art. 2º A Mesa Permanente de Negociação Coletiva tem por finalidade promover a democratização das relações de trabalho e a valorização dos servidores públicos, através da negociação coletiva, sempre na perspectiva da prestação de um serviço público de qualidade, caracterizando-se como instrumento de negociação que abrange órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal e entidades representativas dos servidores públicos.
Pastorello comemora a promulgação da lei, dizendo, inclusive, que boatos e suposições, como o fim da licença-prêmio dos servidores municipais, tende a diminuir com a instituição da mesa permanente de negociação.
“Recentemente foi divulgado um documento sem assinatura, sem protocolo e sem técnica legislativa, dizendo tratar-se de um projeto de emenda à lei orgânica para tirar o direito da licença-prêmio dos servidores municipais. E isso causou um alvoroço. Pra começar, o suposto projeto tem a redação de um ofício e uma mensagem, mas não tem, propriamente, o projeto, e por não ter assinatura ou protocolo, nem deveria ser considerado. Mexer com o direito dos servidores, que garantem o funcionamento da máquina pública, é coisa séria e não será feito na forma de terrorismo. ” Finaliza Pastorello.
A lei promulgada pode ser acessada neste link do Diário dos Municípios:
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1161747/