A Câmara de Cáceres, aprovou o Projeto de Lei Complementar Municipal, nº 06 de 7 de março, que altera os prazos e as formas de pagamento do IPTU 2023.
O projeto permite ao contribuinte que optar pelo pagamento até 10 de abril, usufruir de um desconto de 20% sobre o crédito tributário, podendo esse valor, com desconto, ser quitado em uma única parcela ou parcelado em até 05 (cinco) vezes mensais e sucessivas.
Segundo o secretário municipal de Fazenda , Gustavo Calábria, o IPTU também poderá ser parcelado em nove vezes, porém sem desconto para o contribuinte.
Calábria informou que havendo atraso no pagamento, especificadamente na parcela atrasada, o contribuinte perderá o desconto previsto, permanecendo o desconto nas parcelas vincendas.
Gustavo ainda observou que nenhuma parcela poderá ser inferior a duas UFIC, atualmente, R$124,84.
secretário avisou que os contribuintes podem ter acesso aos boletos, já disponíveis, no site oficial da prefeitura, através do endereço eletrônico www.caceres.mt.gov.br , ou pelo atendimento presencial na prefeitura, no prédio da Secretaria Municipal de Fazenda.
Já a prefeita Eliene Liberato Dias reconheceu que arrecadação do tributo do IPTU é de extrema importância e o seu impacto possibilita inúmeros benefícios para a cidade de Cáceres.
“Por isso buscamos alternativas para facilitar que os contribuintes quitem seus débitos, alterando prazos e concedendo desconto para quem parcelar em até 5 vezes. Sem dúvida o IPTU é um dos principais impostos, e com a sua arrecadação, podemos é reverter os recursos a diversos investimentos para a população cacerense” assinalou Eliene.
A prefeita concluiu dizendo o município retorna a arrecadação em infraestrutura, saúde, assistência social, educação e manutenção da máquina administrativa. “Por isso é fundamental que o cidadão também faça sua parte e cumpra com o seu dever para ter acesso a melhores condições de vida”, finalizou a prefeita Eliene.
A Prefeitura informou aos contribuintes que tem direito à isenção do IPTU, que entrem com a solicitação requerendo o benefício até o mês de abril.