A Prefeitura de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de lotes urbanos, que a não limpeza desses imóveis gera multas conforme previsão da Lei Complementar 19 de 21 de dezembro de 1995.
Para conscientizar a população, foi lançada uma campanha que orienta a importância de manter os terrenos limpos.
Segundo o secretário Gustavo Calábria, o artigo 161 da LC 19, prevê que todo terreno não edificado dentro do perímetro urbano do município fica obrigado ao proprietário manter sua devida a limpeza evitando que os mesmos sejam utilizados como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza.
No parágrafo único dessa Lei, a prefeitura poderá notificar os proprietários dos lotes urbanos à sua devida limpeza e quando este não executar o serviço no prazo estipulado, o município o fará, colocando o valor do serviço na dívida ativa em nome do dono.
Já o artigo 162 autoriza o município a lançar na guia de arrecadação do IPTU o valor dos serviços de limpeza desses lotes. “O valor da multa estipulado nesses casos é de 50 UFIC, R$ 3.121,00. Hoje o valor unitário hoje de uma UFIC é de R$ 62,42. Lote sujo gera multa, fiquem atentos”, alertou Calábria.
O secretário disse que vários editais já foram publicados com o nome dos proprietários e endereços dos lotes notificados.