Em reunião na sede da Defensoria Pública, nesta terça-feira, a defensora pública-geral, Luziane Castro e as defensoras que atuam na defesa da mulher em Cuiabá e Várzea Grande, entregaram documento ao representante do CNJ, pedindo a aplicação integral do artigo 14 da Lei Maria da Penha
A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) solicitou apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na cobrança e implantação da competência mista, cível e criminal, nas varas de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, em todo o Brasil, conforme define o artigo 14 da Lei 11.340/2006, a Maria da Penha. O pedido foi feito por meio de uma Carta Aberta, entregue ao representante do órgão, em Cuiabá, na manhã desta terça-feira (18/4), em reunião na sede da DPMT, no Centro Político Administrativo (CPA).
A defensora pública-geral de Mato Grosso, Luziane Castro e as defensoras que atuam nos Núcleos de Defesa da Mulher de Cuiabá e Várzea Grande, Rosana Leite, Olzanir Corrijo e Tânia Matos, assinaram e entregaram o documento ao juiz federal do Tribunal Federal da 1ª Região e presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção à Vítimas de Violência do CNJ, Márcio Luiz de Freitas.
Na carta elas explicam as vantagens de prestar o atendimento cível e criminal para as mulheres vítimas de violência, num único lugar. Na coordenação das ações do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), de Cuiabá, Rosana explica que sempre que uma mulher é vítima de violência, de um crime, e chega aos órgãos de proteção pedindo ajuda, providências de competência cíveis também devem ser tomadas. E fazer o trabalho em varas diferentes só revitimiza essa mulher, argumenta.
“Em se tratando de defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar o CNJ tem uma atuação muito importante na fiscalização da aplicação da Lei Maria da Penha. Então essa reunião tratou justamente sobre a competência da lei, que é mista, cível e criminal, mas que só é aplicada dessa forma em Mato Grosso. Somos referência no atendimento cível e criminal dessas vítimas, numa única vara, em todo o país. E o conselheiro veio conversar para entender como é feito o trabalho de aplicar a Maria da Penha de forma integral”, explicou Rosana.
A Carta informa que, deixar que a vítima de violência doméstica enfrente o agressor sozinha, ao determinar que as ações cíveis tramitem em varas de família e não nas de defesa da mulher, é algo similar a deixá-las à própria sorte. “Essas varas não são especializadas e não sabem lidar tecnicamente com risco de crimes iminentes. Por essa razão é que foi editada a lei 11.340/06, que visa, acima de tudo, não só coibir, mas, também, prevenir qualquer forma de violência doméstica contra a mulher”, diz trecho do documento.
A defensora pública-geral lembra que, o juízo especializado para tratar de violência contra mulher tem estrutura e equipe psicossocial, o que permite desenvolver não só a atividade jurisdicional repressiva, mas também a preventiva, como adiantou a defensora Rosana. “O não cumprimento do artigo 14 da Lei Maria da Penha causa insegurança jurídica, especialmente às vítimas de violência doméstica, havendo evidente violação da garantia constitucional dos princípios da proteção e confiança”, afirmou.
Após ouvir os pedidos, o juiz e conselheiro afirmou que na condição de supervisor da política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra a mulher do CNJ, o diálogo com instituições como a Defensoria Pública é importante pois reflete a atenção dada às mulheres vulneráveis, hipossuficientes, que representam a maioria no país.
“Ter essa possibilidade de ouvir, conhecer a vivência e aprender com essa experiência é importante para que possamos pensar numa política mais efetiva e que realmente consiga acolher e ajudar a maior parte das mulheres que precisam dessa ajuda no país. Essa reunião foi importante para que possamos desenhar a melhor forma de responder a esse grave desafio que é o combate à violência contra a mulher”, disse.
Em Mato Grosso a Defensoria Pública e a Justiça prestam atendimento misto, cível e criminal, para mulheres vítimas de violência, numa única vara, nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. “Como integrante da Comissão de Promoção de Defesa dos Direitos da Mulher do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), sei que essa é uma demanda nacional, por esse motivo, fizemos o pedido para que todos os Tribunais de Justiça do país possam cumprir com a Lei Maria da Penha na integralidade”, explica Rosana.
A juíza Amini Haddad, que atua como juíza auxiliar da presidência do CNJ, participou da reunião e garantiu apoio na pauta. Além dela, também participou da reunião o assessor do juiz Freitas, Arthur Castro.
|