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Advogados anunciam parecer favorável à derrubada da taxação abusiva do IPTU em Cáceres
Por assessoria
26/05/2023 - 13:43

Foto: assessoria

A população de Cáceres começa a vislumbrar um ressoar de justiça contra a taxação abusiva do IPTU criada em 2020 e que até esse ano perdura os aumentos. A Ação junto ao Tribunal de Justiça foi articulada pela cacerense e advogada Dra. Débora Pacheco, tendo o advogado Dr. Ledson Catelan como representante da ação.

“Quando entrei nessa luta, foi por que eu acredito nas leis e na justiça e sou totalmente contra as injustiças que a nossa cidade sofre. É com muita alegria que recebi esse parecer do Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional Dr. Marcelo Ferra de Carvalho, fazendo justiça junto à população de Cáceres que de forma injusta tinha um IPTU desde 2021 com valores baseados em índice inconstitucional e temos que combater isso na nossa cidade. E Infelizmente a prefeita e os vereadores não olharam para esse tema abusivo e só a justiça para corrigir o grave erro.” Apontou a Dra. Débora Pacheco

Em recente manifestação, na data de 19 de maio de 2023, em Cuiabá, a Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional do Estado de Mato Grosso, assinada pelo Marcelo Ferra de Carvalho, Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional, apresentou parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PTB a favor do município de Cáceres.

Em suas considerações, o parecer pugna pela PARCIAL PROCEDÊNCIA, apresentando argumentos que declaram a INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DO IGPDI-I e que as próximas leis e decretos de Cáceres atinentes à atualização da base de cálculo do IPTU valham-se da atualização inflacionária mediante IPCA ou o INPC.

"Vemos acertadamente a Subprocuradoria Geral de Justiça em uma ativa defesa que já vem se consagrando e marcando o campo como afirmadores dos diretos difusos e coletivos em cidades do Estado como Cuiabá, Várzea Grande e agora Cáceres, parabéns pela atuação que vem traçando um rastro que será lembrado e seguirá como exemplo do que é a verdadeira postura de se garantir a tutela jurisdicional na pureza do âmbito constitucional." Apontou a Dra. Débora Pacheco.

Veja aqui o parecer.

 

 

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