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Com o apoio da polícia, operação da Energisa flagra novos ‘gatos’ até em motéis
Por Comunicação EMT
13/06/2023 - 15:06

Foto: reprodução

 

 A Energisa realizou só nos últimos três dias mais de mil fiscalizações na grande Cuiabá. Deste total, foram encontradas 185 fraudes no consumo de energia. O trabalho é coordenado pelo centro de inteligência contra fraudes montado pela empresa, que usa dados de consumo, pesquisa e denúncias para fazer a checagem nas cidades da área de concessão da companhia.

 

Da lista, foram encontradas fraudes em medidores de motéis na região do Residencial Paiaguás, em Cuiabá. Além disso, foram flagradas adulterações em postos de combustíveis na região do Bosque da Saúde. O trabalho teve o apoio da polícia militar.

 

“Nosso povo é honesto. Paga suas contas e seus impostos! Os cidadãos não podem ser prejudicados por uma minoria que quer se dar bem praticando um crime. O gato lesa o nosso estado, impede ainda mais investimentos na rede de energia, encarece a tarifa e ainda gera riscos de acidentes e interrupções no fornecimento”, ressaltou o coordenador de medição e combate a perdas da Energisa, Danilo Rezende.

 

 

Justiça determina que garimpo em Poconé pague por fraude de energia
 

Uma decisão da Vara Única de Poconé desta semana, determinou que o dono de um garimpo instalado no município pague por toda a energia consumida, mas desviada pela empresa, integralmente. A fraude foi flagrada em 2020. 

 

Técnicos da Energisa encontraram uma ligação clandestina direta em um transformador que abastecia o garimpo e na época, a empresa emitiu duas faturas com valor total de R$ 84.971,51 e deste total, R$ 27 mil foram de impostos que deixariam de ser recolhidos em razão do desvio, entre ICMS, PIS e COFINS. 

 

Inconformado, o responsável pela área buscou o não pagamento no Judiciário. No entanto, a juíza responsável pela sentença, Kátia Rodrigues Oliveira, não só entendeu que a concessionária seguiu todos os tramites legais, bem como determinou que o autor da ação pagasse também as custas do processo. 

 

“Não restou constatada nenhuma ilegalidade praticada pela requerida. O fraco conjunto probatório apresentado pelo autor não foi capaz de comprovar o direito invocado. Não havendo ato ilícito, as cobranças são legais.”

 

 

 

 

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