Identificação de imóvel rural
Por por Jeferson da Silva Faria
24/01/2013 - 09:09
De Acordo com a portaria nº 05/2013, os Produtores Agropecuários, pessoa física ou jurídica, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de Mato Grosso, devem apresentar os seguintes documentos de identificação de imóvel rural:
1 – Apresentar ART e a taxa do CREA recolhida.
2 – Georrereferenciamento ou Coordenada Geográfica do Imóvel, objeto da IE/MT.
3 – Com relação às Coordenadas Geográficas, deve ser apresentado o documento que identifica as Coordenadas, como o memorial descritivo do imóvel com ART.
O não atendimento a exigência poderá implicar a suspensão da inscrição estadual do contribuinte a partir de Setembro de 2.013, até a efetiva regularização, além das penalidades por descumprimento de obrigação acessórias previstas no artigo 45 da Lei 7.098/1998.
Nós do escritório Alliança Contabilidade e Assessoria Fiscal, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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Jeferson da Silva Faria